A Notificação ao Locatário para exercício do Direito de Preferência é o meio pelo qual o(a) Locador(a) comunica ao locatário(a) a sua intenção de vender o imóvel, informa o preço e as condições da venda, de forma que o(a) locatário(a) possa exercer o seu direito de preferência na compra do imóvel ou abrir mão desse direito e possibilitar ao(à) locador(a) vender o imóvel a um terceiro.Após o recebimento da notificação, o(a) locatário(a) terá trinta dias para responder se aceitará ou não a proposta de venda. Se o contrato de locação permitir a sublocação e o imóvel estiver sublocado em sua totalidade, a preferência será do sublocatário e, em seguida, do locatário.