Notificação ao Locatário é o meio pelo qual o(a) Locador(a) comunica ao locatário(a) a necessidade de substituir o fiador ou fiadores, seja por falecimento do fiador, por insolvência ou qualquer outra razão que requeira tal substituição, ou faz outro tipo de comunicação. No caso da susbstituição do fiador, após o recebimento da notificação, o(a) locatário(a) terá trinta dias para efetuar a substituição, indicando substituto que atenda às mesmas exigências e condições feitas quando da indicação do fiador substituído.