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- Ideal para contratação de empregado doméstico, cuidador, motorista, babá, governanta ou trabalhador residencial contínuo
CONTRATO DE TRABALHO DE EMPREGADO DOMÉSTICO
O contrato de trabalho de empregado doméstico é um instrumento formal celebrado entre o empregador doméstico e o empregado, destinado a estabelecer as condições da prestação de serviços de natureza contínua, pessoal, subordinada e remunerada no âmbito residencial da família ou pessoa contratante.
Uma Perspectiva Abrangente
A contratação de empregado doméstico exige atenção às regras trabalhistas específicas da categoria, especialmente quanto à jornada de trabalho, salário, repouso semanal, férias, décimo terceiro salário, FGTS, INSS, horas extras, intervalos, registro e demais direitos previstos em lei. O contrato ajuda a organizar a relação entre empregador e empregado, reduzindo dúvidas e prevenindo conflitos futuros.
Conteúdo Essencial do Contrato:
Para assegurar maior segurança jurídica e transparência entre as partes, o contrato deve conter:
- Identificação das Partes: dados completos do empregador doméstico e do empregado, incluindo documentos, endereços e informações de contato.
- Função Exercida: indicação da atividade desempenhada, como empregado doméstico, cuidador, babá, motorista, cozinheiro, jardineiro, caseiro ou outra função residencial.
- Local de Trabalho: endereço da residência ou local onde os serviços serão prestados, bem como eventual possibilidade de alteração mediante acordo.
- Data de Admissão: definição da data de início do vínculo empregatício e, quando aplicável, período de experiência.
- Jornada de Trabalho: dias e horários de trabalho, intervalos, repouso semanal remunerado, possibilidade de compensação e regras sobre horas extras.
- Salário e Forma de Pagamento: valor da remuneração, periodicidade, forma de pagamento, descontos legais e benefícios eventualmente concedidos.
- Atividades Contratadas: descrição das tarefas que serão executadas pelo empregado doméstico, respeitando a função contratada e as condições ajustadas.
- Direitos Trabalhistas: previsão de férias, décimo terceiro salário, FGTS, INSS, repouso semanal, feriados, horas extras e demais direitos aplicáveis.
- Obrigações do Empregado: deveres de assiduidade, pontualidade, zelo, confidencialidade, cuidado com bens da residência e cumprimento das orientações do empregador.
- Obrigações do Empregador: pagamento correto da remuneração, recolhimentos legais, fornecimento de condições adequadas de trabalho e respeito aos direitos do empregado.
- Moradia e Alimentação: regras sobre fornecimento de moradia, alimentação, uniforme, transporte ou outros benefícios, quando houver.
- Rescisão do Contrato: condições para encerramento do vínculo, aviso prévio, pagamento das verbas rescisórias e demais obrigações legais.
Relação de Emprego Doméstico:
A relação de emprego doméstico se caracteriza quando o serviço é prestado de forma contínua, pessoal, remunerada, subordinada e sem finalidade lucrativa para o empregador, no âmbito residencial. Por isso, é importante que o contrato descreva com precisão a função, a jornada, o salário e as responsabilidades das partes.
Legislação Aplicável no Brasil:
O contrato de trabalho de empregado doméstico é regido principalmente pela Lei Complementar nº 150/2015, que regulamenta o trabalho doméstico, além da Constituição Federal, da CLT quando aplicável subsidiariamente e das normas previdenciárias e trabalhistas relacionadas ao vínculo empregatício.
- Lei Complementar nº 150/2015: regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico e do empregador doméstico.
- Constituição Federal: assegura direitos trabalhistas fundamentais aplicáveis à categoria doméstica.
- CLT e Normas Trabalhistas: podem ser aplicadas de forma subsidiária em aspectos compatíveis com a relação de emprego doméstico.
A formalização do contrato de trabalho de empregado doméstico ajuda a evitar conflitos sobre jornada, salário, função, benefícios, responsabilidades e encerramento do vínculo, oferecendo maior segurança ao empregador e ao empregado durante toda a relação de trabalho.