O Contrato de Prestação de Serviços de Diarista é o instrumento contratual que rege a relação de prestação de serviços de diarista entre o contratante e o contratado, que presta serviços domésticos em até duas vezes por semana, não caracterizando vínculo empregatício. A prestação de serviços de diarista geralmente compreende a realização de faxina, arrumação, lavagem e passagem de roupas e outras atividades a acordadas entre o contratante e o contratado.