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- Ideal para contratação de diarista, faxineira, passadeira ou profissional autônomo de serviços domésticos eventuais
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DIARISTA
O contrato de prestação de serviços de diarista é um acordo formal entre o contratante, pessoa que solicita os serviços, e a diarista, profissional autônoma responsável pela execução de atividades domésticas ou de limpeza em dias previamente combinados, mediante pagamento por diária ou por serviço realizado.
Uma Perspectiva Abrangente
A contratação de diarista exige clareza sobre a natureza eventual e autônoma dos serviços, especialmente quanto à quantidade de dias trabalhados, valor da diária, horário de execução, atividades incluídas, forma de pagamento, responsabilidades das partes e ausência de vínculo empregatício quando a prestação ocorrer de forma eventual, sem continuidade e subordinação típica de relação de emprego.
Conteúdo Essencial do Contrato:
Para assegurar maior segurança jurídica e transparência entre as partes, o contrato deve conter:
- Identificação das Partes: dados completos do contratante e da diarista, incluindo documentos, endereços e informações de contato.
- Descrição dos Serviços: indicação das atividades que serão realizadas, como limpeza, organização, faxina, lavagem, passagem de roupas ou outros serviços ajustados.
- Local de Prestação: endereço onde os serviços serão executados e eventuais regras de acesso ao imóvel, condomínio ou estabelecimento.
- Periodicidade: definição dos dias de prestação dos serviços, deixando claro se a contratação será eventual, por diária específica ou em datas previamente combinadas.
- Valor e Forma de Pagamento: valor da diária ou do serviço, forma de pagamento, prazo para pagamento e condições para reembolso de despesas previamente autorizadas.
- Horário de Execução: horário aproximado de início e término dos serviços, intervalos e possibilidade de ajustes conforme acordo entre as partes.
- Materiais e Equipamentos: definição sobre quem fornecerá produtos de limpeza, utensílios, equipamentos, luvas, panos, escadas e demais materiais necessários.
- Autonomia da Diarista: indicação de que a profissional executará os serviços com autonomia técnica e organizacional, observadas as orientações gerais do contratante sobre o resultado esperado.
- Ausência de Vínculo Empregatício: cláusula esclarecendo que a contratação possui natureza autônoma e eventual, quando não presentes os requisitos legais da relação de emprego.
- Responsabilidades das Partes: deveres do contratante e da diarista quanto à segurança, zelo pelo imóvel, conservação de bens, comunicação de danos e cumprimento das condições contratadas.
- Cancelamento ou Remarcação: regras para aviso prévio, cancelamento da diária, reagendamento, faltas, atrasos e eventual cobrança em caso de cancelamento sem antecedência.
- Rescisão do Contrato: condições para encerramento da prestação de serviços, quitação de valores pendentes e devolução de chaves, controles ou objetos eventualmente entregues.
Responsabilidades da Diarista:
A diarista deve executar os serviços contratados com zelo, cuidado e boa-fé, utilizar adequadamente os materiais disponibilizados, preservar os bens do contratante, comunicar eventuais danos ou ocorrências e respeitar as regras de acesso, segurança e funcionamento do local onde os serviços serão prestados.
Legislação Aplicável no Brasil:
O contrato de prestação de serviços de diarista é regido principalmente pelas normas gerais do Código Civil Brasileiro sobre prestação de serviços e obrigações. Também devem ser observadas as regras trabalhistas aplicáveis, especialmente para diferenciar a prestação autônoma e eventual da relação de emprego doméstico.
- Código Civil Brasileiro: regula contratos de prestação de serviços, obrigações, responsabilidade civil e descumprimento contratual.
- Legislação Trabalhista e Doméstica: deve ser observada quando houver habitualidade, subordinação, pessoalidade e demais elementos caracterizadores de vínculo empregatício.
- Lei Complementar nº 150/2015: trata do trabalho doméstico e pode ser relevante para distinguir a diarista eventual da empregada doméstica contratada de forma contínua.
A formalização do contrato de prestação de serviços de diarista ajuda a evitar conflitos sobre valores, dias de serviço, atividades incluídas, fornecimento de materiais, cancelamentos e responsabilidades, oferecendo maior segurança ao contratante e à profissional durante toda a relação contratual.