Existem diferenças legais importantes entre Contrato de Arrendamento Rural e Contrato de Parceria Rural.
Arrendamento Rural
Parceria Rural
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Se houver pagamento fixo, valor mínimo garantido ou ausência de divisão real dos resultados, o contrato não caracteriza parceria rural, ainda que receba esse nome.
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Para garantir total transparência, disponibilizamos abaixo um trecho real do contrato de parceria rural. O documento é enviado em duas vias, em formato PDF e formato .DOCX (Word), sendo este último totalmente editável após o recebimento.
CONTRATO DE PARCERIA RURAL
PARCEIRO(A) OUTORGANTE: Axvdbetorwye, Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, CPF nº Axvdewaebetorwye, documento de identidade: Axvdewaebetorwye nº Axvdewaebetorwye, emitido por: Cxvdewaebetorwy , e seu cônjuge: Axvdbetorwye, Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, CPF nº Axvdewaebetorwye, documento de identidade: Axvdewaebetorwye nº Axvdewaebetorwye, emitido por: Axvdewaebetorwye, com residência e domicílio no(a) Axvdewaebetorwye, CxvdewaebetorwyCxvdewaebwy , Cxvdewaebetorwy___ , Cxvdewaeb , CEP: Axvdewaebetorwye;
PARCEIRO(A) OUTORGADO(A): Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, CPF nº Axvdewaebetorwye, documento de identidade: Axvdewaebetorwye nº Axvdewaebetorwye, emitido por: Cxvdewaebetorwy, e seu cônjuge: Axvdbetorwye, Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, CPF nº Axvdewaebetorwye, documento de identidade: Axvdewaebetorwye nº Axvdewaebetorwye, emitido por: Axvdewaebetorwye, com residência e domicílio no(a) Axvdewaebetorwye, CxvdewaebetorwyCxvdewaebwy , Cxvdewaebetorwy , Cxvdewaeb , CEP: Axvdewaebetorwye;
Pelo presente instrumento particular, de um lado o(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE, e de outro o(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A), têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Parceria Agrícola, nos termos do art. 96 do Estatuto da Terra e do Decreto nº 59.566/66, mediante as cláusulas e condições adiante especificadas.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o imóvel constituído de Cxvdewaeb, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) nº Axvdbetorwye, com a área de: Cxvdewaebwy, imóvel com as seguintes características: Cxvdewaeb , de propriedade do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE, situado no(a) Cxvdewaeb, Cxvdewaeb, Cxvdewaeb, Cxvdewaeb, CEP: Cxvdewaeb.
Parágrafo Primeiro - É parte integrante do imóvel objeto deste instrumento contratual as seguintes edificações, benfeitorias e melhoramentos: Cxvdewaeb.
Parágrafo Segundo - Compõem como anexos a este instrumento contratual: Cxvdewaeb Certidão Negativa de Débito Tributário Sobre o Imóvel e Certidão Negativa dos Cartórios de Distribuição e dos Cartórios de Protesto.
Parágrafo Terceiro - São colocados à disposição, a partir da data de assinatura deste instrumento, do(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) e conjunto familiar, sob sua responsabilidade exclusiva, para nele plantar as lavouras de Cxvdewaeb e outras culturas temporárias de Cxvdewaeb , compreendendo o preparo do solo, plantio, tratos culturais, combate a pragas e ervas invasoras, colheita Cxvdewaeb
Parágrafo Quarto - O(A) PARCEIRO(A) OUTORGANTE fornecerá ao(à) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) os equipamentos e máquinas (Axvdbetorwye) indispensáveis ao plantio dessas culturas e colheitas.
CLÁUSULA 2ª. O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) fica autorizado a ocupar, com sua família e dependentes, a casa de moradia existente na propriedade, localizada no(a) Cxvdewaeb e acessórios, sendo-lhe concedida área de Cxvdewaeb para plantar sua própria horta, podendo também criar animais domésticos, tais como porcos e galinhas, desde que em cercados de modo a não causar prejuízos a lavoura ou à terceiros.
DO PRAZO
CLÁUSULA 3ª. O presente contrato vigorará pelo prazo de Cxvdewaeb (Cxvdewaebetorwy ) meses, a se iniciar em Cxvdewaeb e a terminar em Cxvdewaeb, data em que o imóvel objeto deste instrumento e seus acessórios serão devolvidos ao(à) PARCEIRO(A) OUTORGANTE ou a quem for por este indicado, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, podendo esse prazo ser prorrogado desde que acordado entre as partes.
Parágrafo Único - Estando a lavoura ou parte dela por colher na data de término deste contrato, o prazo se prorrogará, automaticamente, pelo tempo necessário à conclusão da colheita.
DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA 4ª. Ao fim do prazo da parceria neste instrumento acordada, as partes poderão acordar, previamente, pela prorrogação do prazo de vigência deste contrato, fixando um novo prazo e condições outras que acordarem.
Parágrafo Primeiro - Não havendo acordo expresso para prorrogação ou renovação, o(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) efetuará a devolução do imóvel objeto deste instrumento com todos os seus acessórios, sendo, consequentemente, lavrado termo circunstanciado que será subscrito por ambas as partes.
Parágrafo Segundo - Caso o(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE não pretenda renovar a presente parceria, ou deseje retomar o imóvel para exploração direta ou por meio de seus descendentes, deverá notificar o(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) de tal intenção, de forma inequívoca e por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses antes do término do prazo estabelecido na Cláusula 4ª.
Parágrafo Terceiro - Na ausência da notificação prevista no parágrafo anterior, o contrato considerar-se-á automaticamente renovado por igual período e nas mesmas condições, ressalvado o direito de desistência do(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A), que deverá comunicá-la em até 30 (trinta) dias após o prazo da notificação do proprietário.
CLÁUSULA 5ª. Fica assegurada ao(à) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) a preferência, em igualdade de condições, na renovação do presente contrato, desde que tenha cumprido integralmente todas as cláusulas que lhe competem.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 6ª. O presente contrato ficará rescindido nos seguintes casos:
I. inadimplemento contratual por qualquer das partes;
II. inaptidão do(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) no trato do cultivo objeto deste contrato;
III. acontecimento natural que venha a danificar toda a lavoura.
IV. caso ocorra a morte do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE e não havendo por parte de seus herdeiros ou sucessores o interesse no prosseguimento da parceria.
CLÁUSULA 7ª. O presente contrato continuará em pleno vigor em todos os seus efeitos, mesmo em caso de alienação do imóvel, sub-rogando-se, nesse caso, o adquirente nos direitos e deveres do alienante.
DA PARTILHA DA SAFRA
CLÁUSULA 8ª. Convencionam as partes que, ao fim de cada colheita, a produção agrícola resultante da parceria ora contratada será partilhada cabendo ao(à) PARCEIRO(A) OUTORGANTE a quota de Cxvdewaeb% (Cxvdewaebetorwy_ ) na cultura de principal e Cxvdewaeb% (Cxvdewaebetorwy ) nas culturas temporárias.
Parágrafo Único - A partilha será efetuada no(a) Cxvdewaeb , devendo o(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) comunicar com antecedência ao(à) PARCEIRO(A) OUTORGANTE a data em que terá início a colheita, ficando facultado a este último acompanhar pessoalmente os trabalhos ou designar preposto para tanto.
CLÁUSULA 9ª. Ao(à) PARCEIRO(A) OUTORGANTE assiste o direito de vistoriar toda a lavoura, a qualquer tempo, até a conclusão da colheita, armazenamento e partilha.
DAS DESPESAS DE CUSTEIO
CLÁUSULA 10ª. Os danos causados por negligência ou outra modalidade de culpa, serão imputáveis à parte faltosa. Se os prejuízos decorrerem de força maior ou de caso fortuito, ambos os contratantes deverão suportar os riscos que advierem.
CLÁUSULA 11ª. O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) não responderá pelos encargos fiscais incidentes sobre o imóvel, mas responderá por aqueles devidos sobre a parcela da produção que lhe couber.
CLÁUSULA 12ª. A administração dos serviços a serem executados no imóvel objeto deste instrumento será de inteira responsabilidade do(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A), assim como a contratação de pessoal para auxiliá-lo na execução do trabalho, assumindo, isoladamente, com exclusão expressa da responsabilidade solidária ou subsidiária do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE, as responsabilidades de natureza civil, trabalhista, previdenciária e tributária decorrentes da contratação de pessoal para realização dos trabalhos de qualquer natureza no imóvel objeto deste instrumento.
Parágrafo Único - Também será de inteira responsabilidade do(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) o ressarcimento dos danos materiais que venham a ser causados pela ação ou omissão do pessoal por este contratado, durante a realização de qualquer trabalho na área objeto da parceria.
CLÁUSULA 13ª. Caso o(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) pretenda efetuar a contratação de financiamento, seja com particulares ou instituições financeiras, com o objetivo de custear a utilização da terra objeto deste instrumento, tais custos serão de sua inteira responsabilidade, sendo vedado oferecer em garantia as terras objeto desta parceria e seus acessórios
CLÁUSULA 14ª. As despesas de custeio, tais como Cxvdewaebwy, serão de responsabilidade exclusiva do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE.
Parágrafo Único - Será de responsabilidade exclusiva do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE o pagamento de impostos, taxas e tributos, incidentes sobre o imóvel rural objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 15ª. As despesas de custeio, tais como Cxvdewaebwy, serão de responsabilidade exclusiva do(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A).
DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 16ª. A infração de quaisquer das condições elencadas neste instrumento, sujeitará o infrator ao pagamento de multa pecuniária, irredutível e não compensatória, equivalente a R$ Cxvdewaeb (Cxvdewaebetorwy_ ), sem prejuízo da rescisão contratual e perdas e danos.
CLÁUSULA 17ª. O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) compromete-se em conservar os recursos naturais existentes na propriedade, tais como pomares, florestas naturais, nascentes, rios, podendo consumir os frutos.
CLÁUSULA 18ª. O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) se obriga a dispensar aos equipamentos, máquinas, implementos e instalações que lhe são entregues, todo o cuidado e zelo, de modo a utilizá-los exclusivamente para os fins a que se destinam, correndo por sua conta exclusiva todas as despesas de manutenção e reparos necessárias para preservar o estado em que os recebe.
CLÁUSULA 19ª. O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) se obriga a preservar as áreas de preservação permanente e de reserva legal da propriedade e impedir que terceiros causem danos àquelas que estiverem abrangidas na área objeto da parceria, respondendo civil, administrativa e criminalmente pelos danos ocorridos nas referidas áreas em decorrência de dolo ou culpa sua ou de seus familiares, empregados ou prepostos.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma alteração que afete direta ou indiretamente as áreas de preservação permanente ou de reserva legal, ou que implique na necessidade de licença ambiental, poderá ser executada pelo(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) sem prévia concordância do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE e a devida permissão do órgão ambiental competente, arcando o(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) com as sanções administrativas e com a responsabilidade civil em caso de descumprimento desta cláusula.
Parágrafo Segundo - O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) assume o compromisso de manter o(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE tempestivamente informado de qualquer acontecimento ou ameaça que envolva o imóvel e a própria parceria;
Parágrafo Terceiro - O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) compromete-se a devolver, ao final da vigência deste instrumento, o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, incluindo acessórios, ressalvadas alterações decorrentes do correto uso para o cumprimento da parceria prevista neste instrumento;
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 20ª. O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) se compromete a não transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem prévio e expresso consentimento do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE, bem como não alterar a destinação do imóvel, sob pena de cancelamento deste contrato.
Parágrafo Único - As benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelo(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) no imóvel objeto do presente instrumento serão indenizadas pelo(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE, findo o referido contrato.
CLÁUSULA 21ª. Aplica-se complementarmente a este, toda legislação vigente no país, seguindo anexos os documentos relativos ao presente instrumento.
CLÁUSULA 22ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)CONTRATO DE PARCERIA RURAL
PARCEIRO(A) OUTORGANTE: Axvdbetorwye, Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, CPF nº Axvdewaebetorwye, documento de identidade: Axvdewaebetorwye nº Axvdewaebetorwye, emitido por: Cxvdewaebetorwy , e seu cônjuge: Axvdbetorwye, Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, CPF nº Axvdewaebetorwye, documento de identidade: Axvdewaebetorwye nº Axvdewaebetorwye, emitido por: Axvdewaebetorwye, com residência e domicílio no(a) Axvdewaebetorwye, CxvdewaebetorwyCxvdewaebwy , Cxvdewaebetorwy___ , Cxvdewaeb , CEP: Axvdewaebetorwye;
PARCEIRO(A) OUTORGADO(A): Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, CPF nº Axvdewaebetorwye, documento de identidade: Axvdewaebetorwye nº Axvdewaebetorwye, emitido por: Cxvdewaebetorwy, e seu cônjuge: Axvdbetorwye, Axvdewaebetorwye, Axvdewaebetorwye, CPF nº Axvdewaebetorwye, documento de identidade: Axvdewaebetorwye nº Axvdewaebetorwye, emitido por: Axvdewaebetorwye, com residência e domicílio no(a) Axvdewaebetorwye, CxvdewaebetorwyCxvdewaebwy , Cxvdewaebetorwy , Cxvdewaeb , CEP: Axvdewaebetorwye;
Pelo presente instrumento particular, de um lado o(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE, e de outro o(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A), têm entre si justo e contratado o presente Contrato de Parceria Agrícola, nos termos do art. 96 do Estatuto da Terra e do Decreto nº 59.566/66, mediante as cláusulas e condições adiante especificadas.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o imóvel constituído de Cxvdewaeb, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) nº Axvdbetorwye, com a área de: Cxvdewaebwy, imóvel com as seguintes características: Cxvdewaeb , de propriedade do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE, situado no(a) Cxvdewaeb, Cxvdewaeb, Cxvdewaeb, Cxvdewaeb, CEP: Cxvdewaeb.
Parágrafo Primeiro - É parte integrante do imóvel objeto deste instrumento contratual as seguintes edificações, benfeitorias e melhoramentos: Cxvdewaeb.
Parágrafo Segundo - Compõem como anexos a este instrumento contratual: Cxvdewaeb Certidão Negativa de Débito Tributário Sobre o Imóvel e Certidão Negativa dos Cartórios de Distribuição e dos Cartórios de Protesto.
Parágrafo Terceiro - São colocados à disposição, a partir da data de assinatura deste instrumento, do(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) e conjunto familiar, sob sua responsabilidade exclusiva, para nele plantar as lavouras de Cxvdewaeb e outras culturas temporárias de Cxvdewaeb , compreendendo o preparo do solo, plantio, tratos culturais, combate a pragas e ervas invasoras, colheita Cxvdewaeb
Parágrafo Quarto - O(A) PARCEIRO(A) OUTORGANTE fornecerá ao(à) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) os equipamentos e máquinas (Axvdbetorwye) indispensáveis ao plantio dessas culturas e colheitas.
CLÁUSULA 2ª. O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) fica autorizado a ocupar, com sua família e dependentes, a casa de moradia existente na propriedade, localizada no(a) Cxvdewaeb e acessórios, sendo-lhe concedida área de Cxvdewaeb para plantar sua própria horta, podendo também criar animais domésticos, tais como porcos e galinhas, desde que em cercados de modo a não causar prejuízos a lavoura ou à terceiros.
DO PRAZO
CLÁUSULA 3ª. O presente contrato vigorará pelo prazo de Cxvdewaeb (Cxvdewaebetorwy ) meses, a se iniciar em Cxvdewaeb e a terminar em Cxvdewaeb, data em que o imóvel objeto deste instrumento e seus acessórios serão devolvidos ao(à) PARCEIRO(A) OUTORGANTE ou a quem for por este indicado, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, podendo esse prazo ser prorrogado desde que acordado entre as partes.
Parágrafo Único - Estando a lavoura ou parte dela por colher na data de término deste contrato, o prazo se prorrogará, automaticamente, pelo tempo necessário à conclusão da colheita.
DA PRORROGAÇÃO
CLÁUSULA 4ª. Ao fim do prazo da parceria neste instrumento acordada, as partes poderão acordar, previamente, pela prorrogação do prazo de vigência deste contrato, fixando um novo prazo e condições outras que acordarem.
Parágrafo Primeiro - Não havendo acordo expresso para prorrogação ou renovação, o(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) efetuará a devolução do imóvel objeto deste instrumento com todos os seus acessórios, sendo, consequentemente, lavrado termo circunstanciado que será subscrito por ambas as partes.
Parágrafo Segundo - Caso o(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE não pretenda renovar a presente parceria, ou deseje retomar o imóvel para exploração direta ou por meio de seus descendentes, deverá notificar o(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) de tal intenção, de forma inequívoca e por escrito, com antecedência mínima de 6 (seis) meses antes do término do prazo estabelecido na Cláusula 4ª.
Parágrafo Terceiro - Na ausência da notificação prevista no parágrafo anterior, o contrato considerar-se-á automaticamente renovado por igual período e nas mesmas condições, ressalvado o direito de desistência do(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A), que deverá comunicá-la em até 30 (trinta) dias após o prazo da notificação do proprietário.
CLÁUSULA 5ª. Fica assegurada ao(à) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) a preferência, em igualdade de condições, na renovação do presente contrato, desde que tenha cumprido integralmente todas as cláusulas que lhe competem.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 6ª. O presente contrato ficará rescindido nos seguintes casos:
I. inadimplemento contratual por qualquer das partes;
II. inaptidão do(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) no trato do cultivo objeto deste contrato;
III. acontecimento natural que venha a danificar toda a lavoura.
IV. caso ocorra a morte do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE e não havendo por parte de seus herdeiros ou sucessores o interesse no prosseguimento da parceria.
CLÁUSULA 7ª. O presente contrato continuará em pleno vigor em todos os seus efeitos, mesmo em caso de alienação do imóvel, sub-rogando-se, nesse caso, o adquirente nos direitos e deveres do alienante.
DA PARTILHA DA SAFRA
CLÁUSULA 8ª. Convencionam as partes que, ao fim de cada colheita, a produção agrícola resultante da parceria ora contratada será partilhada cabendo ao(à) PARCEIRO(A) OUTORGANTE a quota de Cxvdewaeb% (Cxvdewaebetorwy_ ) na cultura de principal e Cxvdewaeb% (Cxvdewaebetorwy ) nas culturas temporárias.
Parágrafo Único - A partilha será efetuada no(a) Cxvdewaeb , devendo o(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) comunicar com antecedência ao(à) PARCEIRO(A) OUTORGANTE a data em que terá início a colheita, ficando facultado a este último acompanhar pessoalmente os trabalhos ou designar preposto para tanto.
CLÁUSULA 9ª. Ao(à) PARCEIRO(A) OUTORGANTE assiste o direito de vistoriar toda a lavoura, a qualquer tempo, até a conclusão da colheita, armazenamento e partilha.
DAS DESPESAS DE CUSTEIO
CLÁUSULA 10ª. Os danos causados por negligência ou outra modalidade de culpa, serão imputáveis à parte faltosa. Se os prejuízos decorrerem de força maior ou de caso fortuito, ambos os contratantes deverão suportar os riscos que advierem.
CLÁUSULA 11ª. O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) não responderá pelos encargos fiscais incidentes sobre o imóvel, mas responderá por aqueles devidos sobre a parcela da produção que lhe couber.
CLÁUSULA 12ª. A administração dos serviços a serem executados no imóvel objeto deste instrumento será de inteira responsabilidade do(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A), assim como a contratação de pessoal para auxiliá-lo na execução do trabalho, assumindo, isoladamente, com exclusão expressa da responsabilidade solidária ou subsidiária do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE, as responsabilidades de natureza civil, trabalhista, previdenciária e tributária decorrentes da contratação de pessoal para realização dos trabalhos de qualquer natureza no imóvel objeto deste instrumento.
Parágrafo Único - Também será de inteira responsabilidade do(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) o ressarcimento dos danos materiais que venham a ser causados pela ação ou omissão do pessoal por este contratado, durante a realização de qualquer trabalho na área objeto da parceria.
CLÁUSULA 13ª. Caso o(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) pretenda efetuar a contratação de financiamento, seja com particulares ou instituições financeiras, com o objetivo de custear a utilização da terra objeto deste instrumento, tais custos serão de sua inteira responsabilidade, sendo vedado oferecer em garantia as terras objeto desta parceria e seus acessórios
CLÁUSULA 14ª. As despesas de custeio, tais como Cxvdewaebwy, serão de responsabilidade exclusiva do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE.
Parágrafo Único - Será de responsabilidade exclusiva do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE o pagamento de impostos, taxas e tributos, incidentes sobre o imóvel rural objeto deste instrumento.
CLÁUSULA 15ª. As despesas de custeio, tais como Cxvdewaebwy, serão de responsabilidade exclusiva do(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A).
DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 16ª. A infração de quaisquer das condições elencadas neste instrumento, sujeitará o infrator ao pagamento de multa pecuniária, irredutível e não compensatória, equivalente a R$ Cxvdewaeb (Cxvdewaebetorwy_ ), sem prejuízo da rescisão contratual e perdas e danos.
CLÁUSULA 17ª. O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) compromete-se em conservar os recursos naturais existentes na propriedade, tais como pomares, florestas naturais, nascentes, rios, podendo consumir os frutos.
CLÁUSULA 18ª. O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) se obriga a dispensar aos equipamentos, máquinas, implementos e instalações que lhe são entregues, todo o cuidado e zelo, de modo a utilizá-los exclusivamente para os fins a que se destinam, correndo por sua conta exclusiva todas as despesas de manutenção e reparos necessárias para preservar o estado em que os recebe.
CLÁUSULA 19ª. O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) se obriga a preservar as áreas de preservação permanente e de reserva legal da propriedade e impedir que terceiros causem danos àquelas que estiverem abrangidas na área objeto da parceria, respondendo civil, administrativa e criminalmente pelos danos ocorridos nas referidas áreas em decorrência de dolo ou culpa sua ou de seus familiares, empregados ou prepostos.
Parágrafo Primeiro - Nenhuma alteração que afete direta ou indiretamente as áreas de preservação permanente ou de reserva legal, ou que implique na necessidade de licença ambiental, poderá ser executada pelo(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) sem prévia concordância do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE e a devida permissão do órgão ambiental competente, arcando o(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) com as sanções administrativas e com a responsabilidade civil em caso de descumprimento desta cláusula.
Parágrafo Segundo - O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) assume o compromisso de manter o(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE tempestivamente informado de qualquer acontecimento ou ameaça que envolva o imóvel e a própria parceria;
Parágrafo Terceiro - O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) compromete-se a devolver, ao final da vigência deste instrumento, o imóvel nas mesmas condições que o recebeu, incluindo acessórios, ressalvadas alterações decorrentes do correto uso para o cumprimento da parceria prevista neste instrumento;
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 20ª. O(A) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) se compromete a não transferir o presente contrato, subarrendar, ceder ou emprestar o imóvel ou parte dele sem prévio e expresso consentimento do(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE, bem como não alterar a destinação do imóvel, sob pena de cancelamento deste contrato.
Parágrafo Único - As benfeitorias úteis e necessárias realizadas pelo(a) PARCEIRO(A) OUTORGADO(A) no imóvel objeto do presente instrumento serão indenizadas pelo(a) PARCEIRO(A) OUTORGANTE, findo o referido contrato.
CLÁUSULA 21ª. Aplica-se complementarmente a este, toda legislação vigente no país, seguindo anexos os documentos relativos ao presente instrumento.
CLÁUSULA 22ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.
(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)CONTRATO DE PARCERIA RURAL
Contrato de Parceria Rural: Uma Visão Detalhada
O Contrato de Parceria Rural é um acordo formal celebrado entre o proprietário ou possuidor de um imóvel rural, denominado parceiro outorgante, e outra pessoa, denominada parceiro outorgado, com o objetivo de explorar atividade rural de forma conjunta, mediante a partilha dos resultados, sejam eles frutos, produtos ou rendimentos, conforme as condições previamente ajustadas.
O que é o Contrato de Parceria Rural:
O Contrato de Parceria Rural é um instrumento jurídico que permite a exploração de imóvel rural sem a cobrança de aluguel, baseando-se na divisão proporcional dos resultados da atividade desenvolvida, seja ela agrícola, pecuária, agroindustrial ou extrativa. Nesse tipo de contrato, as partes compartilham riscos, responsabilidades e benefícios, conforme estabelecido em lei e nas cláusulas contratuais.
O que deve conter o contrato:
Um Contrato de Parceria Rural deve conter elementos essenciais para garantir segurança jurídica e equilíbrio entre as partes envolvidas. Entre os principais pontos que devem constar no contrato estão:
Quais os cuidados a serem adotados ao celebrar o contrato:
Ao celebrar um Contrato de Parceria Rural, é essencial que as partes adotem cuidados específicos para evitar conflitos futuros e garantir a validade do negócio jurídico. Dentre os principais cuidados destacam-se:
Quais as providências posteriores à assinatura do contrato:
Após a assinatura do Contrato de Parceria Rural, as partes devem cumprir fielmente as obrigações assumidas e manter comunicação constante durante a vigência da parceria. Recomenda-se, ainda, o registro do contrato em Cartório de Registro de Imóveis, especialmente quando houver interesse em conferir maior publicidade, segurança jurídica e oponibilidade perante terceiros.
Qual a legislação aplicável:
No Brasil, o Contrato de Parceria Rural é regido principalmente pela Lei nº 4.504/1964 (Estatuto da Terra) e pelo Decreto nº 59.566/1966, que disciplinam as modalidades de uso da terra rural, os limites de participação nos resultados e os direitos e deveres dos parceiros. De forma complementar, aplicam-se o Código Civil e outras normas pertinentes.
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