Contrato de Parceria Empresarial é o instrumento contratual pelo qual duas pessoas jurídicas celebram acordo de negócios para desempenhar determinadas atividades, mediante partilha de custos e resultados, partilhando os lucros havidos nas proporções que estipularem.
Contrato de Parceria Rural é o instrumento contratual no qual uma pessoa física ou jurídica cede a uma pessoa física o uso de um imóvel rural, ou parte de um imóvel rural, para o uso agrícola, mediante partilha dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites da lei.