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Para garantir total transparência, disponibilizamos abaixo um trecho real do contrato de obra por empreitada. O documento é enviado em duas vias, em formato PDF e formato .DOCX (Word), este último totalmente editável após o recebimento.

CONTRATO DE EMPREITADA


CONTRATANTE: Eduardo Martins Ribeiro, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 321.654.987-00, documento de identidade: RG45.987.321 SSP/SP, emitido por: SSP/SP, com residência e domicílio no(a) Rua das Palmeiras, nº 180, Bairro Jardim Europa, Campinas/SP, CEP: 13040-000;

CONTRATADO(A): Construtora Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº 12.345.678/0001-90, documento de identidade: Contrato SocialJUCESP 123456, emitido por: JUCESP, com sede no(a) Avenida Industrial, nº 900, Distrito Empresarial, Sorocaba/SP, CEP: 18085-000;

As partes acima identificadas que, para fins deste instrumento, doravante serão denominadas simplesmente parte CONTRATANTE e parte CONTRATADO(A), têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a contratação do(a) CONTRATADO(A) pelo(a) CONTRATANTE para a execução, no endereço do(a) CONTRATANTE, de obra a seguir detalhada: reforma completa de imóvel residencial, incluindo serviços de alvenaria, elétrica, hidráulica, revestimentos e pintura .

Parágrafo Único – Qualquer alteração que implique modificação de escopo, prazo, valor ou demais condições contratuais deverá ser formalizada mediante aditivo escrito, devidamente assinado por ambas as partes.

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

CLÁUSULA 2ª. O(A) CONTRATADO(A) será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra e insumos necessários à perfeita execução da obra.

CLÁUSULA 3ª. Será de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) a contratação e remuneração dos empregados utilizados na execução da obra, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.

CLÁUSULA 4ª. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar a obra conforme as normas técnicas, projetos e instruções fornecidas pelo(a) CONTRATANTE.

DO PRAZO E DA CONCLUSÃO DA OBRA

CLÁUSULA 10ª. O prazo para execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias corridos, iniciando em 01/03/2026 e terminando em 29/06/2026.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 15ª. Por força deste instrumento, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), pagamento que será parcelado conforme cronograma físico-financeiro.

DA MULTA

CLÁUSULA 18ª. O descumprimento de quaisquer cláusulas sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 22ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele seus herdeiros e sucessores.

Parágrafo Único - A responsabilidade por eventuais danos causados por vícios ou falhas no projeto fornecido pelo(a) CONTRATANTE caberá a este(a), desde que comprovada a causalidade.

CLÁUSULA 23ª. O(A) CONTRATADO(A) é o(a) único(a) e exclusivo(a) responsável por danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou edifícios vizinhos em decorrência da execução da obra, incluindo danos materiais, pessoais ou morais, constatada a culpa do(a) CONTRATADO(A).

Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATANTE, ou o profissional por ele(a) indicado, poderá acompanhar a execução da obra, realizar vistorias periódicas, solicitar esclarecimentos técnicos, bem como exigir relatórios do andamento dos serviços.

Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) responderá por vícios ocultos que comprometam a segurança, solidez, funcionalidade ou durabilidade da obra, nos termos do artigo 618 do Código Civil, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da entrega, sendo que, durante esse período, o(a) CONTRATANTE poderá exigir, às expensas do(a) CONTRATADO(A), a correção de defeitos estruturais ou funcionais não aparentes no momento da entrega, desde que não resultantes de mau uso, desgaste natural ou intervenções de terceiros não autorizadas.

(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)
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CONTRATO DE EMPREITADA


CONTRATANTE: Eduardo Martins Ribeiro, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 321.654.987-00, documento de identidade: RG45.987.321 SSP/SP, emitido por: SSP/SP, com residência e domicílio no(a) Rua das Palmeiras, nº 180, Bairro Jardim Europa, Campinas/SP, CEP: 13040-000;

CONTRATADO(A): Construtora Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ, sob nº 12.345.678/0001-90, documento de identidade: Contrato SocialJUCESP 123456, emitido por: JUCESP, com sede no(a) Avenida Industrial, nº 900, Distrito Empresarial, Sorocaba/SP, CEP: 18085-000;

As partes acima identificadas que, para fins deste instrumento, doravante serão denominadas simplesmente parte CONTRATANTE e parte CONTRATADO(A), têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a contratação do(a) CONTRATADO(A) pelo(a) CONTRATANTE para a execução, no endereço do(a) CONTRATANTE, de obra a seguir detalhada: reforma de imóvel, serviços de alvenaria, , elétrica, hidráulica, , revestimentos e pintura .

Parágrafo Único – Qualquer alteração que implique modificação de escopo, prazo, valor ou demais condições contratuais deverá ser formalizada mediante aditivo escrito, devidamente assinado por ambas as partes.

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

CLÁUSULA 2ª. O(A) CONTRATADO(A) será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra e insumos necessários à perfeita execução da obra.

CLÁUSULA 3ª. Será de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) a contratação e remuneração dos empregados utilizados na execução da obra, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.

CLÁUSULA 4ª. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar a obra conforme as normas técnicas, projetos e instruções fornecidas pelo(a) CONTRATANTE.

DO PRAZO E DA CONCLUSÃO DA OBRA

CLÁUSULA 10ª. O prazo para execução dos serviços será de 120 (cento e vinte) dias corridos, iniciando em 01/03/2026 e terminando em 29/06/2026.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 15ª. Por força deste instrumento, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), pagamento que será parcelado conforme cronograma físico-financeiro.

DA MULTA

CLÁUSULA 18ª. O descumprimento de quaisquer cláusulas sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 22ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele seus herdeiros e sucessores.

Parágrafo Único - A responsabilidade por eventuais danos causados por vícios ou falhas no projeto fornecido pelo(a) CONTRATANTE caberá a este(a), desde que comprovada a causalidade.

CLÁUSULA 23ª. O(A) CONTRATADO(A) é o(a) único(a) e exclusivo(a) responsável por danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou edifícios vizinhos em decorrência da execução da obra, incluindo danos materiais, pessoais ou morais, constatada a culpa do(a) CONTRATADO(A).

Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATANTE, ou o profissional por ele(a) indicado, poderá acompanhar a execução da obra, realizar vistorias periódicas, solicitar esclarecimentos técnicos, bem como exigir relatórios do andamento dos serviços.

Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) responderá por vícios ocultos que comprometam a segurança, solidez, funcionalidade ou durabilidade da obra, nos termos do artigo 618 do Código Civil, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da entrega, sendo que, durante esse período, o(a) CONTRATANTE poderá exigir, às expensas do(a) CONTRATADO(A), a correção de defeitos estruturais ou funcionais não aparentes no momento da entrega, desde que não resultantes de mau uso, desgaste natural ou intervenções de terceiros não autorizadas.

(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)


CONTRATO DE OBRA POR EMPREITADA

Contrato de Obra por Empreitada: Uma Perspectiva Abrangente

O Contrato de Obra por Empreitada é um instrumento jurídico amplamente utilizado nas esferas civil e comercial para regular a realização de obras ou serviços específicos. Nesse tipo de contrato, uma parte, denominada empreiteiro, compromete-se a realizar uma obra ou serviço determinado, mediante o pagamento de um preço ajustado pela outra parte, denominada dono da obra.

O que é o Contrato de Obra por Empreitada

O Contrato de Obra por Empreitada é um acordo firmado entre duas partes, em que uma se obriga a realizar determinada obra ou serviço, mediante remuneração previamente estabelecida. O empreiteiro, responsável pela execução da obra, assume a responsabilidade pela sua conclusão dentro do prazo e das condições estipuladas, utilizando seus próprios meios e materiais.

O que deve conter o contrato

Um Contrato de Obra por Empreitada deve conter uma série de elementos essenciais para garantir a clareza e a segurança jurídica das partes envolvidas. Entre os principais elementos estão:

  1. Identificação das partes envolvidas (empreiteiro e dono da obra);
  2. Descrição detalhada da obra ou serviço a ser realizado;
  3. Valor total da empreitada e forma de pagamento;
  4. Prazo para a conclusão da obra;
  5. Materiais e recursos a serem utilizados;
  6. Cláusulas de garantia e responsabilidade;
  7. Penalidades em caso de descumprimento do contrato;
  8. Disposições sobre rescisão e resolução de eventuais conflitos.

Cuidados ao celebrar o contrato

Ao celebrar um Contrato de Obra por Empreitada, é fundamental que as partes estejam atentas a alguns cuidados para evitar problemas futuros. Entre eles:

  1. Especificar detalhadamente a obra ou serviço, evitando ambiguidades;
  2. Estabelecer claramente o valor, forma de pagamento e condições de reajuste, se houver;
  3. Definir prazos realistas para a conclusão da obra;
  4. Certificar a idoneidade e capacidade técnica do empreiteiro;
  5. Incluir cláusulas de garantia e responsabilidade para proteger ambas as partes;

Providências após a assinatura do contrato

Após a assinatura, é importante que as partes acompanhem de perto a execução da obra, garantindo que tudo ocorra conforme estipulado. Uma comunicação constante entre o empreiteiro e o dono da obra também é essencial para esclarecer dúvidas e resolver eventuais problemas.

Legislação aplicável

No Brasil, o Contrato de Obra por Empreitada é regido pelo Código Civil (artigos 610 a 626), que define as normas gerais para contratação e execução de obras. Outras legislações específicas podem se aplicar, como normas da ABNT, além de leis trabalhistas e ambientais.

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