CONTRATO DE EMPREITADA
CONTRATANTE:
Eduardo Martins Ribeiro,
brasileiro,
casado,
engenheiro civil,
CPF nº 321.654.987-00,
documento de identidade:
RG nº
45.987.321 SSP/SP,
emitido por:
SSP/SP,
com residência e domicílio no(a)
Rua das Palmeiras,
nº 180,
Bairro Jardim Europa,
Campinas/SP,
CEP:
13040-000;
CONTRATADO(A):
Construtora Alfa Ltda.,
pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ,
sob nº
12.345.678/0001-90,
documento de identidade:
Contrato Social nº
JUCESP 123456,
emitido por:
JUCESP,
com sede no(a)
Avenida Industrial,
nº 900,
Distrito Empresarial,
Sorocaba/SP,
CEP:
18085-000;
As partes acima identificadas que, para fins deste instrumento, doravante serão denominadas simplesmente parte CONTRATANTE e parte CONTRATADO(A), têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a contratação do(a) CONTRATADO(A) pelo(a) CONTRATANTE para a execução, no endereço do(a) CONTRATANTE, de obra a seguir detalhada:
reforma de imóvel, serviços de alvenaria, , elétrica, hidráulica, , revestimentos e pintura
.
Parágrafo Único – Qualquer alteração que implique modificação de escopo, prazo, valor ou demais condições contratuais deverá ser formalizada mediante aditivo escrito, devidamente assinado por ambas as partes.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
CLÁUSULA 2ª. O(A) CONTRATADO(A) será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, mão de obra e insumos necessários à perfeita execução da obra.
CLÁUSULA 3ª. Será de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) a contratação e remuneração dos empregados utilizados na execução da obra, bem como os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais.
CLÁUSULA 4ª. O(A) CONTRATADO(A) compromete-se a executar a obra conforme as normas técnicas, projetos e instruções fornecidas pelo(a) CONTRATANTE.
DO PRAZO E DA CONCLUSÃO DA OBRA
CLÁUSULA 10ª.
O prazo para execução dos serviços será de
120
(cento e vinte)
dias corridos, iniciando em
01/03/2026
e terminando em
29/06/2026.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 15ª.
Por força deste instrumento, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de
R$ 180.000,00
(cento e oitenta mil reais),
pagamento que será
parcelado
conforme cronograma físico-financeiro.
DA MULTA
CLÁUSULA 18ª.
O descumprimento de quaisquer cláusulas sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de
R$ 30.000,00
(trinta mil reais).
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 22ª.
O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele seus herdeiros e sucessores.
Parágrafo Único - A responsabilidade por eventuais danos causados por vícios ou falhas no projeto fornecido pelo(a) CONTRATANTE caberá a este(a), desde que comprovada a causalidade.
CLÁUSULA 23ª. O(A) CONTRATADO(A) é o(a) único(a) e exclusivo(a) responsável por danos ou prejuízos causados a terceiros e/ou edifícios vizinhos em decorrência da execução da obra, incluindo danos materiais, pessoais ou morais, constatada a culpa do(a) CONTRATADO(A).
Parágrafo Primeiro - O(A) CONTRATANTE, ou o profissional por ele(a) indicado, poderá acompanhar a execução da obra, realizar vistorias periódicas, solicitar esclarecimentos técnicos, bem como exigir relatórios do andamento dos serviços.
Parágrafo Segundo - O(A) CONTRATADO(A) responderá por vícios ocultos que comprometam a segurança, solidez, funcionalidade ou durabilidade da obra, nos termos do artigo 618 do Código Civil, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da data da entrega, sendo que, durante esse período, o(a) CONTRATANTE poderá exigir, às expensas do(a) CONTRATADO(A), a correção de defeitos estruturais ou funcionais não aparentes no momento da entrega, desde que não resultantes de mau uso, desgaste natural ou intervenções de terceiros não autorizadas.
(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)