CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCADOR(A):
Carlos Eduardo Menezes,
brasileiro,
casado,
engenheiro civil,
CPF nº 321.654.987-00,
documento de identidade:
RG nº
12.345.678-9,
emitido por:
SSP/SP,
com residência e domicílio no(a)
Rua das Palmeiras,
nº 450,
Jardim América,
São Paulo/SP,
CEP:
01423-000;
LOCATÁRIO(A):
Fernanda Alves Ribeiro,
brasileira,
solteira,
analista administrativa,
CPF nº 987.321.654-00,
documento de identidade:
RG nº
45.678.912-3,
emitido por:
SSP/RJ,
com residência e domicílio no(a)
Avenida Atlântica,
nº 1200,
Copacabana,
Rio de Janeiro/RJ,
CEP:
22010-000;
As partes acima identificadas, para fins deste instrumento doravante denominadas em conjunto simplesmente parte LOCADOR(A) e parte LOCATÁRIO(A), têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Imóvel
Residencial Urbano,
que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO o aluguel pelo(a) LOCADOR(A) ao(à) LOCATÁRIO(A) do imóvel tipo:
Apartamento,
matriculado sob o nº
45.678
no cartório:
3º Ofício de Registro de Imóveis,
imóvel com as seguintes características:
2 quartos, sala, cozinha e banheiro,
situado no(a)
Rua das Acácias,
nº 123,
Centro,
São Paulo/SP,
CEP:
01000-000.
DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL
CLÁUSULA 2ª. O imóvel objeto deste contrato é disponibilizado ao(à) LOCATÁRIO(A) pelo(a) LOCADOR(A)
em perfeitas condições
com instalações elétricas e hidráulicas funcionando adequadamente, com paredes pintadas, com portas e demais itens que compõem o imóvel em condições adequadas ao uso.
Parágrafo Único -
O(A) LOCATÁRIO(A) declara ter realizado vistoria no imóvel e constatado que o mesmo está em conformidade e de acordo com as condições descritas no Auto de Vistoria que integra este contrato.
DO PRAZO DE LOCAÇÃO
CLÁUSULA 3ª. O prazo da locação será de
30
(trinta) meses, iniciando em
01/02/2026
e terminando em
31/07/2028,
data em que, findo o prazo, o contrato se extingue.
CLÁUSULA 4ª. Na hipótese de devolução do imóvel em condições não condizentes, o(a) LOCATÁRIO(A) responderá por todos os custos de reparação.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 12ª. O(A) LOCATÁRIO(A) efetuará mensalmente o pagamento ao(à) LOCADOR(A) da quantia de
R$ 1.850,00
(um mil oitocentos e cinquenta reais)
até o
dia 05
de cada mês.
CLÁUSULA 13ª. O pagamento será realizado por meio de
transferência bancária.
CLÁUSULA 14ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente com base na variação do
IGP-M.
DA CAUÇÃO
CLÁUSULA 15ª. As partes ajustam caução no valor de
R$ 3.700,00
(dois aluguéis).
DA MULTA
CLÁUSULA
18ª.
Multa compensatória equivalente a
03
aluguéis vigentes, proporcional ao tempo restante do contrato.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA
22ª.
A rescisão ocorrerá conforme as hipóteses previstas na Lei nº 8.245/91.
(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)