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Para garantir total transparência, disponibilizamos abaixo um trecho real do contrato de locação. O documento é enviado em duas vias, em formato PDF e formato .DOCX (Word), este último totalmente editável após o recebimento.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL



LOCADOR(A): Carlos Eduardo Menezes, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 321.654.987-00, documento de identidade: RG12.345.678-9, emitido por: SSP/SP, com residência e domicílio no(a) Rua das Palmeiras, nº 450, Jardim América, São Paulo/SP, CEP: 01423-000;

LOCATÁRIO(A): Fernanda Alves Ribeiro, brasileira, solteira, analista administrativa, CPF nº 987.321.654-00, documento de identidade: RG45.678.912-3, emitido por: SSP/RJ, com residência e domicílio no(a) Avenida Atlântica, nº 1200, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22010-000;

As partes acima identificadas, para fins deste instrumento doravante denominadas em conjunto simplesmente parte LOCADOR(A) e parte LOCATÁRIO(A), têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Imóvel Residencial Urbano, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO o aluguel pelo(a) LOCADOR(A) ao(à) LOCATÁRIO(A) do imóvel tipo: Apartamento, matriculado sob o nº 45.678 no cartório: 3º Ofício de Registro de Imóveis, imóvel com as seguintes características: 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, situado no(a) Rua das Acácias, nº 123, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01000-000.

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

CLÁUSULA 2ª. O imóvel objeto deste contrato é disponibilizado ao(à) LOCATÁRIO(A) pelo(a) LOCADOR(A) em perfeitas condições com instalações elétricas e hidráulicas funcionando adequadamente, com paredes pintadas, com portas e demais itens que compõem o imóvel em condições adequadas ao uso.

Parágrafo Único - O(A) LOCATÁRIO(A) declara ter realizado vistoria no imóvel e constatado que o mesmo está em conformidade e de acordo com as condições descritas no Auto de Vistoria que integra este contrato.

DO PRAZO DE LOCAÇÃO

CLÁUSULA 3ª. O prazo da locação será de 30 (trinta) meses, iniciando em 01/02/2026 e terminando em 31/07/2028, data em que, findo o prazo, o contrato se extingue.

CLÁUSULA 4ª. Na hipótese de devolução do imóvel em condições não condizentes, o(a) LOCATÁRIO(A) responderá por todos os custos de reparação.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 12ª. O(A) LOCATÁRIO(A) efetuará mensalmente o pagamento ao(à) LOCADOR(A) da quantia de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais) até o dia 05 de cada mês.

CLÁUSULA 13ª. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária.

CLÁUSULA 14ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente com base na variação do IGP-M.

DA CAUÇÃO

CLÁUSULA 15ª. As partes ajustam caução no valor de R$ 3.700,00 (dois aluguéis).

DA MULTA

CLÁUSULA 18ª. Multa compensatória equivalente a 03 aluguéis vigentes, proporcional ao tempo restante do contrato.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA 22ª. A rescisão ocorrerá conforme as hipóteses previstas na Lei nº 8.245/91.

(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)
Visualizar exemplo do contrato

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL



LOCADOR(A): Carlos Eduardo Menezes, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 321.654.987-00, documento de identidade: RG12.345.678-9, emitido por: SSP/SP, com residência e domicílio no(a) Rua das Palmeiras, nº 450, Jardim América, São Paulo/SP, CEP: 01423-000;

LOCATÁRIO(A): Fernanda Alves Ribeiro, brasileira, solteira, analista administrativa, CPF nº 987.321.654-00, documento de identidade: RG45.678.912-3, emitido por: SSP/RJ, com residência e domicílio no(a) Avenida Atlântica, nº 1200, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22010-000;

As partes acima identificadas, para fins deste instrumento doravante denominadas em conjunto simplesmente parte LOCADOR(A) e parte LOCATÁRIO(A), têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação de Imóvel Residencial Urbano, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO o aluguel pelo(a) LOCADOR(A) ao(à) LOCATÁRIO(A) do imóvel tipo: Apartamento, matriculado sob o nº 45.678 no cartório: 3º Ofício de Registro de Imóveis, imóvel com as seguintes características: 2 quartos, sala, cozinha e banheiro, situado no(a) Rua das Acácias, nº 123, Centro, São Paulo/SP, CEP: 01000-000.

DAS CONDIÇÕES DO IMÓVEL

CLÁUSULA 2ª. O imóvel objeto deste contrato é disponibilizado ao(à) LOCATÁRIO(A) pelo(a) LOCADOR(A) em perfeitas condições com instalações elétricas e hidráulicas funcionando adequadamente, com paredes pintadas, com portas e demais itens que compõem o imóvel em condições adequadas ao uso.

Parágrafo Único - O(A) LOCATÁRIO(A) declara ter realizado vistoria no imóvel e constatado que o mesmo está em conformidade e de acordo com as condições descritas no Auto de Vistoria que integra este contrato.

DO PRAZO DE LOCAÇÃO

CLÁUSULA 3ª. O prazo da locação será de 30 (trinta) meses, iniciando em 01/02/2026 e terminando em 31/07/2028, data em que, findo o prazo, o contrato se extingue.

CLÁUSULA 4ª. Na hipótese de devolução do imóvel em condições não condizentes, o(a) LOCATÁRIO(A) responderá por todos os custos de reparação.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 12ª. O(A) LOCATÁRIO(A) efetuará mensalmente o pagamento ao(à) LOCADOR(A) da quantia de R$ 1.850,00 (um mil oitocentos e cinquenta reais) até o dia 05 de cada mês.

CLÁUSULA 13ª. O pagamento será realizado por meio de transferência bancária.

CLÁUSULA 14ª. O valor do aluguel será reajustado anualmente com base na variação do IGP-M.

DA CAUÇÃO

CLÁUSULA 15ª. As partes ajustam caução no valor de R$ 3.700,00 (dois aluguéis).

DA MULTA

CLÁUSULA 18ª. Multa compensatória equivalente a 03 aluguéis vigentes, proporcional ao tempo restante do contrato.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA 22ª. A rescisão ocorrerá conforme as hipóteses previstas na Lei nº 8.245/91.

(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)


CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL

Contrato de Locação de Imóvel Residencial ou Comercial é o instrumento contratual por meio do qual se formaliza o aluguel de imóvel destinado ao uso residencial — como casas, apartamentos ou kitnets — ou ao uso comercial, como lojas, salas e galpões.

Contrato de Locação de Imóvel: Uma Perspectiva Abrangente

O contrato de locação é um documento jurídico que define os direitos e obrigações do locador (proprietário) e do locatário (inquilino), estabelecendo os termos de uso do imóvel alugado. Essa formalização é essencial para garantir segurança jurídica às partes e evitar conflitos.

Conteúdo Essencial do Contrato:

Para garantir clareza e segurança jurídica, alguns elementos são essenciais no contrato:

  1. Identificação das Partes: Nome completo ou razão social do locador e locatário, com respectivos documentos.
  2. Descrição do Imóvel: Endereço, metragem e características do imóvel.
  3. Prazo de Locação: Com data de início e fim, podendo ser determinado ou indeterminado.
  4. Valor do Aluguel: Incluindo forma de pagamento, vencimento e reajustes.
  5. Obrigações das Partes: Deveres quanto à manutenção, uso e despesas do imóvel.
  6. Garantias: Modalidade de garantia escolhida, como caução, fiança ou seguro-fiança.
  7. Disposições Legais: Regras adicionais acordadas e conformidade com a legislação vigente.

Tipos de Garantias:

O locatário pode apresentar uma das garantias permitidas por lei para firmar o contrato:

  1. Caução: Depósito em dinheiro ou bens como forma de garantir o cumprimento do contrato.
  2. Fiança: Uma terceira pessoa se responsabiliza pelo contrato caso o locatário não cumpra.
  3. Seguro-Fiança: Apólice contratada com seguradora para cobrir eventuais inadimplências.

Legislação Aplicável:

O contrato é regido pela Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato), que regula as relações de locação de imóveis urbanos no Brasil. A lei prevê direitos e deveres, prazos, reajustes, garantias, despejo e renovação.

Locação Residencial com Participação de Pessoa Jurídica:

A locação é classificada como residencial ou comercial de acordo com a finalidade de uso do imóvel e não pela natureza jurídica do locador ou locatário. Assim, uma pessoa jurídica pode ser parte de um contrato de locação residencial, desde que o imóvel seja utilizado para moradia.

Por isso, a classificação correta da locação é fundamental para a aplicação adequada da Lei do Inquilinato e para garantir os direitos de ambas as partes.

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