O Contrato de Locação de Coisas (bens móveis) é o instrumento contratual por meio do qual é feito o aluguel de um bem móvel, podendo ser um veículo, um equipamento, uma máquina, um reboque, ferramentas ou qualquer bem móvel, pelo locador, uma pessoa física ou pessoa jurídica, ao locatário, que também pode ser uma pessoa física ou uma pessoa jurídica.