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Para garantir total transparência, disponibilizamos abaixo um trecho real do contrato de doação. O documento é enviado em duas vias, em formato PDF e formato .DOCX (Word), este último totalmente editável após o recebimento.

CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL

 

DOADOR(A): Carlos Alberto Nogueira, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 123.456.789-00, documento de identidade: RG12.345.678 SSP/SP, emitido por: SSP/SP, com residência e domicílio no(a) Rua das Palmeiras, Jardim Central, São Paulo, SP, CEP: 01234-567;

DONATÁRIO(A): Mariana Nogueira Silva, brasileira, solteira, advogada, CPF nº 987.654.321-00, documento de identidade: RG98.765.432 SSP/SP, emitido por: SSP/SP, com residência e domicílio no(a) Avenida dos Ipês, Bairro Primavera, Campinas, SP, CEP: 13045-890;

As partes acima identificadas, para fins deste instrumento doravante denominadas simplesmente DOADOR(A) e DONATÁRIO(A), têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação de Imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª. É objeto deste instrumento o bem imóvel de propriedade do(a) DOADOR(A), do imóvel tipo: apartamento residencial, matriculado sob o nº 45.678 no cartório: 2º Cartório de Registro de Imóveis, imóvel com as seguintes características: unidade com dois dormitórios, sala, cozinha e vaga de garagem, situado no(a) Rua das Acácias, Bairro Vila Nova, São Paulo, SP, CEP: 04567-890, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inutilizá-lo.

CLÁUSULA 2ª. O valor do bem imóvel doado por meio deste instrumento é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

CLÁUSULA 3ª. O(A) DONATÁRIO(A) tomará posse do bem neste instrumento doado na data da assinatura da escritura pública.

DA DOAÇÃO

CLÁUSULA 4ª. Declaram e concordam o(a) DOADOR(A) e o(a) DONATÁRIO(A) que a doação, objeto deste instrumento, é realizada espontaneamente e gratuitamente, inexistindo vício de consentimento ou qualquer forma de coação.

CLÁUSULA 5ª. A presente doação é realizada por ascendente a descendente e recai sobre a parte disponível do patrimônio do(a) DOADOR(A), não integrando a legítima dos herdeiros necessários.

CLÁUSULA 6ª. Em virtude do especificado na cláusula acima, a doação em questão não implica antecipação de legítima, continuando apto o(a) DONATÁRIO(A) a receber a herança de seus pais (DOADORES), quando for aberta a sucessão desta, juntamente com os demais herdeiros necessários.

DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO

CLÁUSULA 7ª. Caso o(a) DONATÁRIO(A) venha a falecer antes do(a) DOADOR(A), a doação será revertida automaticamente ao patrimônio do(a) DOADOR(A), nos termos do art. 547 do Código Civil, em virtude de cláusula expressa de reversão aqui pactuada.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 8ª. O(A) DOADOR(A) e o(a) DONATÁRIO(A) declaram que a celebração deste contrato de doação não infringe nenhum outro contrato ou acordo do qual sejam signatários e tampouco viola qualquer legislação ou qualquer outro tipo de regulamento ou obrigação a que estejam submetidos.

CLÁUSULA 9ª. O(A) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, que o bem objeto da presente doação é doado da sua parte disponível, respeitando-se a legítima de seus herdeiros necessários, e que lhe restam outros bens suficientes para a sua subsistência digna.

CLÁUSULA 10ª.Este instrumento contratual de doação é firmado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses de revogação previstas em lei ou neste contrato, ficando obrigadas as partes aqui devidamente qualificadas, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo, declarando as partes que o presente instrumento particular serve como prova e formalização da vontade de doação, obrigando-se a DOADOR(A) a lavrar a competente Escritura Pública de Doação do imóvel objeto deste contrato, e o(a) DONATÁRIO(A) a aceitá-la e registrá-la no competente Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste, arcando cada parte com as despesas que lhe couberem legalmente, conforme o Art. 108 do Código Civil.

(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)
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CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL

 

DOADOR(A): Carlos Alberto Nogueira, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 123.456.789-00, documento de identidade: RG12.345.678 SSP/SP, emitido por: SSP/SP, com residência e domicílio no(a) Rua das Palmeiras, Jardim Central, São Paulo, SP, CEP: 01234-567;

DONATÁRIO(A): Mariana Nogueira Silva, brasileira, solteira, advogada, CPF nº 987.654.321-00, documento de identidade: RG98.765.432 SSP/SP, emitido por: SSP/SP, com residência e domicílio no(a) Avenida dos Ipês, Bairro Primavera, Campinas, SP, CEP: 13045-890;

As partes acima identificadas, para fins deste instrumento doravante denominadas simplesmente DOADOR(A) e DONATÁRIO(A), têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação de Imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª. É objeto deste instrumento o bem imóvel de propriedade do(a) DOADOR(A), do imóvel tipo: apartamento residencial, matriculado sob o nº 45.678 no cartório: 2º Cartório de Registro de Imóveis, imóvel com as seguintes características: unidade com dois dormitórios, sala, cozinha e vaga de garagem, situado no(a) Rua das Acácias, Bairro Vila Nova, São Paulo, SP, CEP: 04567-890, livre de qualquer ônus ou defeito que possa inutilizá-lo.

CLÁUSULA 2ª. O valor do bem imóvel doado por meio deste instrumento é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

CLÁUSULA 3ª. O(A) DONATÁRIO(A) tomará posse do bem neste instrumento doado na data da assinatura da escritura pública.

DA DOAÇÃO

CLÁUSULA 4ª. Declaram e concordam o(a) DOADOR(A) e o(a) DONATÁRIO(A) que a doação, objeto deste instrumento, é realizada espontaneamente e gratuitamente, inexistindo vício de consentimento ou qualquer forma de coação.

CLÁUSULA 5ª. A presente doação é realizada por ascendente a descendente e recai sobre a parte disponível do patrimônio do(a) DOADOR(A), não integrando a legítima dos herdeiros necessários.

CLÁUSULA 6ª. Em virtude do especificado na cláusula acima, a doação em questão não implica antecipação de legítima, continuando apto o(a) DONATÁRIO(A) a receber a herança de seus pais (DOADORES), quando for aberta a sucessão desta, juntamente com os demais herdeiros necessários.

DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO

CLÁUSULA 7ª. Caso o(a) DONATÁRIO(A) venha a falecer antes do(a) DOADOR(A), a doação será revertida automaticamente ao patrimônio do(a) DOADOR(A), nos termos do art. 547 do Código Civil, em virtude de cláusula expressa de reversão aqui pactuada.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 8ª. O(A) DOADOR(A) e o(a) DONATÁRIO(A) declaram que a celebração deste contrato de doação não infringe nenhum outro contrato ou acordo do qual sejam signatários e tampouco viola qualquer legislação ou qualquer outro tipo de regulamento ou obrigação a que estejam submetidos.

CLÁUSULA 9ª. O(A) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, que o bem objeto da presente doação é doado da sua parte disponível, respeitando-se a legítima de seus herdeiros necessários, e que lhe restam outros bens suficientes para a sua subsistência digna.

CLÁUSULA 10ª.Este instrumento contratual de doação é firmado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses de revogação previstas em lei ou neste contrato, ficando obrigadas as partes aqui devidamente qualificadas, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo, declarando as partes que o presente instrumento particular serve como prova e formalização da vontade de doação, obrigando-se a DOADOR(A) a lavrar a competente Escritura Pública de Doação do imóvel objeto deste contrato, e o(a) DONATÁRIO(A) a aceitá-la e registrá-la no competente Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste, arcando cada parte com as despesas que lhe couberem legalmente, conforme o Art. 108 do Código Civil.

(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)


CONTRATO DE DOAÇÃO

Contrato de Doação: Uma Visão Detalhada

O Contrato de Doação é um acordo legal pelo qual uma pessoa, denominada doador, transfere voluntariamente a outra pessoa, denominada donatário, a propriedade de um bem ou direito, sem que haja necessidade de pagamento. Esse tipo de contrato formaliza a transferência gratuita de patrimônio entre as partes, seja por motivos afetivos, familiares, filantrópicos ou estratégicos.

O que é o Contrato de Doação:

O Contrato de Doação é um instrumento jurídico que formaliza a transferência gratuita da propriedade de um bem ou direito. Regido pelo princípio da liberalidade, o doador realiza a transferência por vontade própria, e o donatário aceita a doação de forma voluntária, sem exigência de contraprestação financeira.

O que deve conter o contrato:

Um Contrato de Doação deve conter os seguintes elementos essenciais para garantir sua validade e eficácia:

  1. Identificação completa das partes, incluindo nome, CPF/CNPJ, estado civil e endereço.
  2. Descrição detalhada do bem ou direito objeto da doação, incluindo características e eventuais restrições.
  3. Declaração expressa da vontade do doador em transferir gratuitamente o bem ou direito.
  4. Aceitação formal da doação pelo donatário, concordando com os termos.
  5. Cláusulas de garantia e responsabilidade, com obrigações de ambas as partes.
  6. Disposições sobre encargos, impostos e despesas, como taxas cartoriais ou tributos incidentes.
  7. Cláusulas de revogação, definindo condições e efeitos da eventual revogação.
  8. Assinatura das partes e de testemunhas para conferir validade jurídica.

Cuidados ao celebrar o contrato:

Para evitar conflitos futuros, as partes devem observar os seguintes cuidados:

  1. Certificar-se de que o doador possui capacidade jurídica para realizar a doação.
  2. Assegurar que o donatário aceita a doação livremente, sem coação.
  3. Verificar a titularidade, estado e eventuais restrições sobre o bem doado.
  4. Em casos mais complexos, consultar um advogado especializado para revisar as cláusulas do contrato.
  5. Registrar o contrato em cartório, especialmente no caso de doações de imóveis, para garantir segurança jurídica.

Providências após a assinatura:

Após assinado, é importante cumprir as obrigações contratuais e arquivar uma cópia em local seguro. No caso de doações de bens imóveis, recomenda-se o registro em cartório de registro de imóveis para garantir validade legal.

Legislação aplicável:

No Brasil, o Contrato de Doação é regulado pelos artigos 538 a 564 do Código Civil. Dependendo do bem doado, outras normas podem ser aplicáveis, como o Código Tributário Nacional, que regula a incidência de impostos sobre doações. É recomendável buscar orientação jurídica para adequar o contrato às situações específicas.

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