CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL
DOADOR(A):
Carlos Alberto Nogueira,
brasileiro,
casado,
engenheiro civil,
CPF nº 123.456.789-00,
documento de identidade:
RG nº
12.345.678 SSP/SP,
emitido por:
SSP/SP,
com residência e domicílio no(a)
Rua das Palmeiras,
Jardim Central,
São Paulo,
SP,
CEP:
01234-567;
DONATÁRIO(A):
Mariana Nogueira Silva,
brasileira,
solteira,
advogada,
CPF nº 987.654.321-00,
documento de identidade:
RG nº
98.765.432 SSP/SP,
emitido por:
SSP/SP,
com residência e domicílio no(a)
Avenida dos Ipês,
Bairro Primavera,
Campinas,
SP,
CEP:
13045-890;
As partes acima identificadas, para fins deste instrumento doravante denominadas simplesmente DOADOR(A) e DONATÁRIO(A), têm entre si, justo e acertado o presente Contrato de Doação de Imóvel, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª. É objeto deste instrumento o bem imóvel de propriedade do(a) DOADOR(A), do imóvel tipo:
apartamento residencial,
matriculado sob o nº
45.678
no cartório:
2º Cartório de Registro de Imóveis,
imóvel com as seguintes características:
unidade com dois dormitórios, sala, cozinha e vaga de garagem,
situado no(a)
Rua das Acácias,
Bairro Vila Nova,
São Paulo,
SP,
CEP:
04567-890,
livre de qualquer ônus ou defeito que possa inutilizá-lo.
CLÁUSULA 2ª. O valor do bem imóvel doado por meio deste instrumento é de
R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais).
CLÁUSULA 3ª. O(A) DONATÁRIO(A) tomará posse do bem neste instrumento doado
na data da assinatura da escritura pública.
DA DOAÇÃO
CLÁUSULA 4ª. Declaram e concordam o(a) DOADOR(A) e o(a) DONATÁRIO(A) que a doação, objeto deste instrumento, é realizada espontaneamente e gratuitamente, inexistindo vício de consentimento ou qualquer forma de coação.
CLÁUSULA 5ª. A presente doação é realizada por ascendente a descendente e recai sobre a parte disponível do patrimônio do(a) DOADOR(A), não integrando a legítima dos herdeiros necessários.
CLÁUSULA 6ª. Em virtude do especificado na cláusula acima, a doação em questão não implica antecipação de legítima, continuando apto o(a) DONATÁRIO(A) a receber a herança de seus pais (DOADORES), quando for aberta a sucessão desta, juntamente com os demais herdeiros necessários.
DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO
CLÁUSULA 7ª. Caso o(a) DONATÁRIO(A) venha a falecer antes do(a) DOADOR(A), a doação será revertida automaticamente ao patrimônio do(a) DOADOR(A), nos termos do art. 547 do Código Civil, em virtude de cláusula expressa de reversão aqui pactuada.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 8ª. O(A) DOADOR(A) e o(a) DONATÁRIO(A) declaram que a celebração deste contrato de doação não infringe nenhum outro contrato ou acordo do qual sejam signatários e tampouco viola qualquer legislação ou qualquer outro tipo de regulamento ou obrigação a que estejam submetidos.
CLÁUSULA 9ª. O(A) DOADOR(A) declara, sob as penas da lei, que o bem objeto da presente doação é doado da sua parte disponível, respeitando-se a legítima de seus herdeiros necessários, e que lhe restam outros bens suficientes para a sua subsistência digna.
CLÁUSULA 10ª.Este instrumento contratual de doação é firmado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses de revogação previstas em lei ou neste contrato, ficando obrigadas as partes aqui devidamente qualificadas, seus herdeiros e sucessores, a qualquer título e a qualquer tempo, declarando as partes que o presente instrumento particular serve como prova e formalização da vontade de doação, obrigando-se a DOADOR(A) a lavrar a competente Escritura Pública de Doação do imóvel objeto deste contrato, e o(a) DONATÁRIO(A) a aceitá-la e registrá-la no competente Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da assinatura deste, arcando cada parte com as despesas que lhe couberem legalmente, conforme o Art. 108 do Código Civil.
(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)