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Contrato de Compra e Venda de Veiculo


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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

O Contrato de Compra e Venda de Veiculo é um instrumento contratual no qual é formalizado o negócio de venda de determinado veículo automotor, definindo direitos e obrigações de ambas as partes. Não se tratando de um documento obrigatório é uma ferramenta essencial para garantir a segurança jurídica da negociação, desde que registrado em cartório, evitando problemas futuros. Nele são descritas as condições a serem observadas na negociação; tais como a marca e o tipo do veículo, o valor a ser pago, a forma de pagamento, a data da entrega do veículo etc.
O contrato não dispensa a necessidade de efetuar os procedimentos para a transferência da propriedade do veículo no departamento de trânsito, DETRAN.

Contrato de Compra e Venda de Veículo: Um Guia Resumido

O que é imprescindível conter no contrato:

  1. Identificação completa das partes: Vendedor e comprador, incluindo nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço.
  2. Descrição detalhada do veículo: Modelo, marca, placa, ano de fabricação, cor, quilometragem, chassi, número do motor, acessórios e opcionais.
  3. Valor da compra e venda: Preço total do veículo, forma de pagamento (à vista, financiado, etc.), datas e valores das parcelas (se houver).
  4. Declaração de livre e desembaraço do veículo: O vendedor garante que o veículo não possui nenhum ônus ou gravame.
  5. Condições de entrega do veículo: Data, local e forma de entrega do veículo.

  6. Garantia: O vendedor pode oferecer garantia contra defeitos do veículo.

  7. Cláusulas específicas: Definição de quem paga os impostos e taxas, responsabilidades em caso de danos ao veículo, etc.
  8. Previsão de multa em caso de inadimplemento: Penalidade para o vendedor ou comprador que não cumprir com as obrigações do contrato.

Tipos de veículos que podem ser objeto do contrato

  1. Carros
  2. Motos
  3. Caminhões
  4. Ônibus
  5. Barcos
  6. Aeronaves

Legislação aplicável

O Contrato de Compra e Venda de Veículo é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e Lei do Detran (Lei nº 9.503/1997).

Providências posteriores ao contrato

Processo de Transferência de Propriedade no Departamento Estadual de Trânsito

Ao realizar a venda de um veículo, é obrigatório que o proprietário comunique a transação ao Detran do estado onde o veículo está registrado.

O novo proprietário assume a responsabilidade de executar os procedimentos administrativos necessários para efetuar a transferência da propriedade do veículo, o que implica na alteração do registro do veículo para constar seu nome como proprietário.

Conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro, o novo proprietário tem um prazo de 30 dias para solicitar essa modificação. O não cumprimento deste prazo resultará em uma infração grave, sujeita a multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para concluir a transferência do veículo, é essencial realizar uma vistoria no próprio Detran. Além disso, é necessário apresentar os documentos originais ou cópias autenticadas listados abaixo:

  1. Documento de identificação do novo proprietário;
  2. CPF (Cadastro de Pessoas Físicas, emitido pela Receita Federal do Brasil) do novo proprietário;
  3. Comprovante de endereço do novo proprietário;
  4. Comprovante de pagamento da taxa de transferência;
  5. Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) assinados por ambas as partes, com firma reconhecida;
  6. Recibo de compra e venda, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida;
  7. Comprovantes de quitação de débitos, se houver.

É importante ressaltar que os documentos exigidos para a transferência de propriedade podem variar de acordo com a legislação específica de cada estado. Sugerimos verificar a lista completa de documentos junto ao Detran de sua região.

Recomendações

As partes devem ler o contrato com atenção antes de assiná-lo, para evitar problemas futuros.

Conclusão

O Contrato de Compra e Venda de Veículo é uma ferramenta essencial para garantir a segurança jurídica da transação entre comprador e vendedor. Ao seguir as orientações acima e contar com a assessoria de um profissional qualificado, você estará resguardando seus direitos e evitando problemas futuros.

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