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Para garantir total transparência, disponibilizamos abaixo um trecho real do contrato compra e venda de veículo. O documento é enviado em duas vias, em formato PDF e formato .DOCX (Word), este último totalmente editável após o recebimento.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

 

VENDEDOR(A): Marcos Oliveira Santos , Brasileiro , Comerciante , Casado , CPF nº 222.333.444-55 , documento de identidade: RG 10.111.222-3 , emitido por: SSP/DF , com residência e domicílio no(a) Rua das Palmeiras, 450 , Setor de Mansões , Brasília , DF , CEP: 71000-100 ;

COMPRADOR(A): Fernanda Lima Rocha , Brasileira , Advogada , Solteira , CPF nº 777.888.999-00 , documento de identidade: RG 30.444.555-6 , emitido por: SSP/GO , com residência e domicílio no(a) Alameda das Orquídeas, 12 , Jardim de Alah , Goiânia , GO , CEP: 74000-000 ;

As partes acima identificadas, para fins deste instrumento doravante denominadas simplesmente VENDEDOR(A) e COMPRADOR(A), têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda pelo(a) VENDEDOR(A) ao(à) COMPRADOR(A) do automóvel marca Toyota , modelo Corolla XEI 2.0 , ano de fabricação/modelo: 2022 /2023 , cor predominante: Prata , placa ABC-1D23 , chassi número 9BWZZZ12345678901 , registo RENAVAM nº 1234567890 , em nome de Marcos Oliveira Santos .

DO PREÇO

CLÁUSULA 2ª. O(A) COMPRADOR(A) pagará ao(a) VENDEDOR(A), pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais);

Parágrafo Primeiro - O pagamento do valor acima, do qual será deduzi valor eventualmente pago a título de sinal, será feito nas seguintes condições: Transferência via PIX.

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) VENDEDOR(A)

CLÁUSULA 3ª. O(A) VENDEDOR(A) se compromete a entregar ao(à) COMPRADOR(A) o Documento Único de Transferência (DUT) devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório, de modo a viabilizar a transferência de propriedade do veículo, assim que feita a quitação do pagamento.

CLÁUSULA 4ª. O(A) VENDEDOR(A) se obriga a entregar o veículo ao(à) COMPRADOR(A) livre de quaisquer ônus, multas, impostos ou encargos incidentes, devidamente quitados até a data de assinatura deste contrato.

Parágrafo Único - Para comprovar a inexistência de débitos, o(a) VENDEDOR(A) apresentará, no ato da assinatura deste instrumento, a certidão de 'Nada Consta' emitida pelo DETRAN ou documento equivalente e, caso existam débitos pendentes, o(a) VENDEDOR(A) se compromete a quitá-los integralmente e a apresentar os respectivos comprovantes ao(à) COMPRADOR(A) em até 5 (cinco) dias úteis.

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COMPRADOR(A)

CLÁUSULA 5ª. A partir da entrega, pelo(a) VENDEDOR(A) ao(à) COMPRADOR(A), do veículo objeto do presente contrato, o(a) COMPRADOR(A) será responsável por todas as despesas, taxas, impostos, com fato gerador a partir do recebimento, e multas por infrações cometidas a partir do horário em que a entrega for efetuada.

CLÁUSULA 6ª. O(A) COMPRADOR(A) se obriga a providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente contrato, a devida transferência de propriedade do veículo objeto deste contrato nos órgãos compententes, sob pena, de não o fazendo, vir a responder pelos encargos, multas e demais cominações decorrentes de sua omissão.

DA ENTREGA DO VEÍCULO

CLÁUSULA 7ª. A entrega do veículo objeto deste contrato, juntamente com o DUT e a certidão negativa de débitos, ocorrerá imediatamente após a quitação integral do valor total neste instrumento definido como preço da venda, mediante vistoria conjunta para conferência do estado de conservação e acessórios descritos.

CLÁUSULA 8ª. O(A) COMPRADOR(A) declara ter recebido o veículo objeto deste contrato e, mediante vistoria, nada mais tendo a reclamar quanto ao estado, conservação ou acessórios, assumindo inteira responsabilidade cível ou criminal pela condução do mesmo, isentando o(a) VENDEDOR(A) de qualquer ônus ou reparação, corresponsabilidade ou participação em qualquer ato em desacordo com o Código Nacional de Trânsito, a partir da efetivação desta entrega.

DA MULTA

CLÁUSULA 9ª. Caso alguma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 10 % (dez por cento) calculado sobre o valor da venda do veículo instituído neste instrumento, sem prejuízo de indenização por perdas e danos eventualmente apuradas.

CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 10 ª. O(A) VENDEDOR(A) declara que o veículo é vendido no estado em que se encontra, após vistoria do(a) COMPRADOR(A), respondendo apenas por vícios ocultos pré-existentes que o tornem impróprio para o uso ou que lhe diminuam o valor, nos termos dos artigos 441 e seguintes do Código Civil.

Parágrafo Único - O(A) COMPRADOR(A), por sua vez, declara ter vistoriado o veículo, aceitando-o nas condições verificadas no ato da assinatura deste contrato, ressalvada a possibilidade de constatar posteriormente, defeitos ocultos pré-existentes que, devidamente comprovados, inviabilizem o uso regular do automóvel, nos termos do art. 441 e seguintes do Código Civil.

(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)
Visualizar exemplo do contrato

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

 

VENDEDOR(A): Marcos Oliveira Santos , Brasileiro , Comerciante , Casado , CPF nº 222.333.444-55 , documento de identidade: RG 10.111.222-3 , emitido por: SSP/DF , com residência e domicílio no(a) Rua das Palmeiras, 450 , Setor de Mansões , Brasília , DF , CEP: 71000-100 ;

COMPRADOR(A): Fernanda Lima Rocha , Brasileira , Advogada , Solteira , CPF nº 777.888.999-00 , documento de identidade: RG 30.444.555-6 , emitido por: SSP/GO , com residência e domicílio no(a) Alameda das Orquídeas, 12 , Jardim de Alah , Goiânia , GO , CEP: 74000-000 ;

As partes acima identificadas, para fins deste instrumento doravante denominadas simplesmente VENDEDOR(A) e COMPRADOR(A), têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda pelo(a) VENDEDOR(A) ao(à) COMPRADOR(A) do automóvel marca Toyota , modelo Corolla XEI 2.0 , ano de fabricação/modelo: 2022 /2023 , cor predominante: Prata , placa ABC-1D23 , chassi número 9BWZZZ12345678901 , registo RENAVAM nº 1234567890 , em nome de Marcos Oliveira Santos .

DO PREÇO

CLÁUSULA 2ª. O(A) COMPRADOR(A) pagará ao(a) VENDEDOR(A), pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais);

Parágrafo Primeiro - O pagamento do valor acima, do qual será deduzi valor eventualmente pago a título de sinal, será feito nas seguintes condições: Transferência bancária via PIX.

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) VENDEDOR(A)

CLÁUSULA 3ª. O(A) VENDEDOR(A) se compromete a entregar ao(à) COMPRADOR(A) o Documento Único de Transferência (DUT) devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório, de modo a viabilizar a transferência de propriedade do veículo, assim que feita a quitação do pagamento.

CLÁUSULA 4ª. O(A) VENDEDOR(A) se obriga a entregar o veículo ao(à) COMPRADOR(A) livre de quaisquer ônus, multas, impostos ou encargos incidentes, devidamente quitados até a data de assinatura deste contrato.

Parágrafo Único - Para comprovar a inexistência de débitos, o(a) VENDEDOR(A) apresentará, no ato da assinatura deste instrumento, a certidão de 'Nada Consta' emitida pelo DETRAN ou documento equivalente e, caso existam débitos pendentes, o(a) VENDEDOR(A) se compromete a quitá-los integralmente e a apresentar os respectivos comprovantes ao(à) COMPRADOR(A) em até 5 (cinco) dias úteis.

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COMPRADOR(A)

CLÁUSULA 5ª. A partir da entrega, pelo(a) VENDEDOR(A) ao(à) COMPRADOR(A), do veículo objeto do presente contrato, o(a) COMPRADOR(A) será responsável por todas as despesas, taxas, impostos, com fato gerador a partir do recebimento, e multas por infrações cometidas a partir do horário em que a entrega for efetuada.

CLÁUSULA 6ª. O(A) COMPRADOR(A) se obriga a providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente contrato, a devida transferência de propriedade do veículo objeto deste contrato nos órgãos compententes, sob pena, de não o fazendo, vir a responder pelos encargos, multas e demais cominações decorrentes de sua omissão.

DA ENTREGA DO VEÍCULO

CLÁUSULA 7ª. A entrega do veículo objeto deste contrato, juntamente com o DUT e a certidão negativa de débitos, ocorrerá imediatamente após a quitação integral do valor total neste instrumento definido como preço da venda, mediante vistoria conjunta para conferência do estado de conservação e acessórios descritos.

CLÁUSULA 8ª. O(A) COMPRADOR(A) declara ter recebido o veículo objeto deste contrato e, mediante vistoria, nada mais tendo a reclamar quanto ao estado, conservação ou acessórios, assumindo inteira responsabilidade cível ou criminal pela condução do mesmo, isentando o(a) VENDEDOR(A) de qualquer ônus ou reparação, corresponsabilidade ou participação em qualquer ato em desacordo com o Código Nacional de Trânsito, a partir da efetivação desta entrega.

DA MULTA

CLÁUSULA 9ª. Caso alguma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 10 % (dez por cento) calculado sobre o valor da venda do veículo instituído neste instrumento, sem prejuízo de indenização por perdas e danos eventualmente apuradas.

CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 10 ª. O(A) VENDEDOR(A) declara que o veículo é vendido no estado em que se encontra, após vistoria do(a) COMPRADOR(A), respondendo apenas por vícios ocultos pré-existentes que o tornem impróprio para o uso ou que lhe diminuam o valor, nos termos dos artigos 441 e seguintes do Código Civil.

Parágrafo Único - O(A) COMPRADOR(A), por sua vez, declara ter vistoriado o veículo, aceitando-o nas condições verificadas no ato da assinatura deste contrato, ressalvada a possibilidade de constatar posteriormente, defeitos ocultos pré-existentes que, devidamente comprovados, inviabilizem o uso regular do automóvel, nos termos do art. 441 e seguintes do Código Civil.

(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)


CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO

O Contrato de Compra e Venda de Veículo é um instrumento contratual no qual é formalizado o negócio de venda de um veículo automotor, definindo direitos e obrigações de ambas as partes. Embora não seja um documento obrigatório, ele é uma ferramenta essencial para garantir a segurança jurídica da negociação, desde que registrado em cartório, evitando problemas futuros. Nele são descritas as condições a serem observadas na negociação, como a marca e o tipo do veículo, o valor a ser pago, a forma de pagamento, a data da entrega do veículo, etc.
O contrato não dispensa a necessidade de realizar os procedimentos para a transferência da propriedade do veículo no Departamento de Trânsito (DETRAN).

Contrato de Compra e Venda de Veículo: Um Guia Resumido

O que é imprescindível conter no contrato:

  1. Identificação completa das partes: Vendedor e comprador, incluindo nome completo, estado civil, CPF, RG e endereço.
  2. Descrição detalhada do veículo: Modelo, marca, placa, ano de fabricação, cor, quilometragem, chassi, número do motor, acessórios e opcionais.
  3. Valor da compra e venda: Preço total do veículo, forma de pagamento (à vista, financiado, etc.), datas e valores das parcelas (se houver).
  4. Declaração de livre e desembaraço do veículo: O vendedor garante que o veículo não possui nenhum ônus ou gravame.
  5. Condições de entrega do veículo: Data, local e forma de entrega do veículo.
  6. Garantia: O vendedor pode oferecer garantia contra defeitos do veículo.
  7. Cláusulas específicas: Definição de quem paga os impostos e taxas, responsabilidades em caso de danos ao veículo, etc.
  8. Previsão de multa em caso de inadimplemento: Penalidade para o vendedor ou comprador que não cumprir com as obrigações do contrato.

Tipos de veículos que podem ser objeto do contrato:

  1. Carros
  2. Motos
  3. Caminhões
  4. Ônibus
  5. Barcos
  6. Aeronaves

Legislação aplicável:

O Contrato de Compra e Venda de Veículo é regido pelo Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002), Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e Lei do Detran (Lei nº 9.503/1997).

Providências posteriores ao contrato

Após a venda de um veículo, o proprietário deve comunicar a transação ao Detran do estado onde o veículo está registrado. O novo proprietário deve iniciar o processo de transferência de propriedade, o que inclui a alteração do registro para constar seu nome como proprietário.

O novo proprietário tem um prazo de 30 dias para solicitar a modificação. O não cumprimento resultará em multa e pontos na CNH.

Para concluir a transferência, é essencial realizar uma vistoria no Detran e apresentar os documentos necessários, como identificação, CPF, comprovante de endereço, CRV e CRLV assinados com firma reconhecida, entre outros.

Lembre-se de que os documentos exigidos podem variar de acordo com o estado. Verifique a lista completa de documentos junto ao Detran da sua região.

Recomendações

As partes devem ler o contrato com atenção antes de assiná-lo, para evitar problemas futuros. Caso necessário, busque assessoria jurídica para garantir que tudo esteja conforme a lei.

Conclusão

O Contrato de Compra e Venda de Veículo é essencial para garantir a segurança jurídica da transação entre comprador e vendedor. Ao seguir as orientações e contar com assessoria jurídica, você resguarda seus direitos e evita problemas futuros.

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