CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
VENDEDOR(A): Marcos Oliveira Santos , Brasileiro , Comerciante , Casado , CPF nº 222.333.444-55 , documento de identidade: RG nº 10.111.222-3 , emitido por: SSP/DF , com residência e domicílio no(a) Rua das Palmeiras, 450 , Setor de Mansões , Brasília , DF , CEP: 71000-100 ;
COMPRADOR(A): Fernanda Lima Rocha , Brasileira , Advogada , Solteira , CPF nº 777.888.999-00 , documento de identidade: RG nº 30.444.555-6 , emitido por: SSP/GO , com residência e domicílio no(a) Alameda das Orquídeas, 12 , Jardim de Alah , Goiânia , GO , CEP: 74000-000 ;
As partes acima identificadas, para fins deste instrumento doravante denominadas simplesmente VENDEDOR(A) e COMPRADOR(A), têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda pelo(a) VENDEDOR(A) ao(à) COMPRADOR(A) do automóvel marca Toyota , modelo Corolla XEI 2.0 , ano de fabricação/modelo: 2022 /2023 , cor predominante: Prata , placa ABC-1D23 , chassi número 9BWZZZ12345678901 , registo RENAVAM nº 1234567890 , em nome de Marcos Oliveira Santos .
DO PREÇO
CLÁUSULA 2ª. O(A) COMPRADOR(A) pagará ao(a) VENDEDOR(A), pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais);
Parágrafo Primeiro - O pagamento do valor acima, do qual será deduzi valor eventualmente pago a título de sinal, será feito nas seguintes condições: Transferência bancária via PIX.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) VENDEDOR(A)
CLÁUSULA 3ª. O(A) VENDEDOR(A) se compromete a entregar ao(à) COMPRADOR(A) o Documento Único de Transferência (DUT) devidamente assinado e com firma reconhecida em cartório, de modo a viabilizar a transferência de propriedade do veículo, assim que feita a quitação do pagamento.
CLÁUSULA 4ª. O(A) VENDEDOR(A) se obriga a entregar o veículo ao(à) COMPRADOR(A) livre de quaisquer ônus, multas, impostos ou encargos incidentes, devidamente quitados até a data de assinatura deste contrato.
Parágrafo Único - Para comprovar a inexistência de débitos, o(a) VENDEDOR(A) apresentará, no ato da assinatura deste instrumento, a certidão de 'Nada Consta' emitida pelo DETRAN ou documento equivalente e, caso existam débitos pendentes, o(a) VENDEDOR(A) se compromete a quitá-los integralmente e a apresentar os respectivos comprovantes ao(à) COMPRADOR(A) em até 5 (cinco) dias úteis.
DAS OBRIGAÇÕES DO(A) COMPRADOR(A)
CLÁUSULA 5ª. A partir da entrega, pelo(a) VENDEDOR(A) ao(à) COMPRADOR(A), do veículo objeto do presente contrato, o(a) COMPRADOR(A) será responsável por todas as despesas, taxas, impostos, com fato gerador a partir do recebimento, e multas por infrações cometidas a partir do horário em que a entrega for efetuada.
CLÁUSULA 6ª. O(A) COMPRADOR(A) se obriga a providenciar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do presente contrato, a devida transferência de propriedade do veículo objeto deste contrato nos órgãos compententes, sob pena, de não o fazendo, vir a responder pelos encargos, multas e demais cominações decorrentes de sua omissão.
DA ENTREGA DO VEÍCULO
CLÁUSULA 7ª. A entrega do veículo objeto deste contrato, juntamente com o DUT e a certidão negativa de débitos, ocorrerá imediatamente após a quitação integral do valor total neste instrumento definido como preço da venda, mediante vistoria conjunta para conferência do estado de conservação e acessórios descritos.
CLÁUSULA 8ª. O(A) COMPRADOR(A) declara ter recebido o veículo objeto deste contrato e, mediante vistoria, nada mais tendo a reclamar quanto ao estado, conservação ou acessórios, assumindo inteira responsabilidade cível ou criminal pela condução do mesmo, isentando o(a) VENDEDOR(A) de qualquer ônus ou reparação, corresponsabilidade ou participação em qualquer ato em desacordo com o Código Nacional de Trânsito, a partir da efetivação desta entrega.
DA MULTA
CLÁUSULA 9ª. Caso alguma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 10 % (dez por cento) calculado sobre o valor da venda do veículo instituído neste instrumento, sem prejuízo de indenização por perdas e danos eventualmente apuradas.
CONDIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 10 ª. O(A) VENDEDOR(A) declara que o veículo é vendido no estado em que se encontra, após vistoria do(a) COMPRADOR(A), respondendo apenas por vícios ocultos pré-existentes que o tornem impróprio para o uso ou que lhe diminuam o valor, nos termos dos artigos 441 e seguintes do Código Civil.
Parágrafo Único - O(A) COMPRADOR(A), por sua vez, declara ter vistoriado o veículo, aceitando-o nas condições verificadas no ato da assinatura deste contrato, ressalvada a possibilidade de constatar posteriormente, defeitos ocultos pré-existentes que, devidamente comprovados, inviabilizem o uso regular do automóvel, nos termos do art. 441 e seguintes do Código Civil.
(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)