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trecho real do contrato de compra e venda de estabelecimento comercial.
O documento é enviado em duas vias, em formato PDF e formato .DOCX (Word), este último totalmente editável após o recebimento.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PROMITENTE VENDEDOR(A):Carlos Henrique Almeida,
brasileiro,
casado,
engenheiro civil,
CPF nº 123.456.789-00,
documento de identidade:
RG nº
12.345.678 SSP/SP,
emitido por:
SSP/SP,
com residência e domicílio no(a)
Rua das Acácias,
nº 350,
Bairro Jardim Central,
São Paulo/SP,
CEP:
01234-000;
PROMITENTE COMPRADOR(A):Mariana Lopes Ferreira,
brasileira,
solteira,
advogada,
CPF nº 987.654.321-00,
documento de identidade:
RG nº
98.765.432 SSP/RJ,
emitido por:
SSP/RJ,
com residência e domicílio no(a)
Avenida Atlântica,
apto 702,
Copacabana,
Rio de Janeiro/RJ,
CEP:
22010-000;
As partes acima identificadas, sendo cada parte, para fins deste instrumento, doravante denominada simplesmente parte VENDEDOR(A) e parte COMPRADOR(A), têm entre si justo e acertado o presente contrato de compra e venda de Estabelecimento Comercial, para fins deste instrumento, doravante denominado simplesmente Fundo de Comércio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda pelo(a) VENDEDOR(A) ao(à) COMPRADOR(A) da empresa denominada
Pereira & Filhos Comércio Ltda.,
nome fantasia:
Mercado Central,
que tem como a atividade:
comércio varejista de alimentos,
incluindo seus bens corpóreos e incorpóreos, equipamentos, mobiliário, utensílios, direitos e créditos a receber, conforme inventário detalhado que integra este contrato como Anexo I.
DO LOCAL DO ESTABELECIMENTO
CLÁUSULA 3ª. A empresa objeto deste contrato está localizada no(a)
Avenida Comercial,
Bairro Centro,
Campinas,
SP,
CEP:
13010-100.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 7ª. Fica acertado neste instrumento que o(a) COMPRADOR(A) efetuará o pagamento ao(à) VENDEDOR(A) pela aquisição do estabelecimento comercial objeto deste instrumento do valor total de
R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais),
conforme acertado entre as partes,
à vista mediante transferência bancária.
Parágrafo Único – Fica estabelecido que o(a) COMPRADOR(A) tomará posse do estabelecimento comercial em
01/08/2026.
(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)
Visualizar exemplo do contrato
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
PROMITENTE VENDEDOR(A):Carlos Henrique Almeida,
brasileiro,
casado,
engenheiro civil,
CPF nº 123.456.789-00,
documento de identidade:
RG nº
12.345.678 SSP/SP,
emitido por:
SSP/SP,
com residência e domicílio no(a)
Rua das Acácias,
nº 350,
Bairro Jardim Central,
São Paulo/SP,
CEP:
01234-000;
PROMITENTE COMPRADOR(A):Mariana Lopes Ferreira,
brasileira,
solteira,
advogada,
CPF nº 987.654.321-00,
documento de identidade:
RG nº
98.765.432 SSP/RJ,
emitido por:
SSP/RJ,
com residência e domicílio no(a)
Avenida Atlântica,
apto 702,
Copacabana,
Rio de Janeiro/RJ,
CEP:
22010-000;
As partes acima identificadas, sendo cada parte, para fins deste instrumento, doravante denominada simplesmente parte VENDEDOR(A) e parte COMPRADOR(A), têm entre si justo e acertado o presente contrato de compra e venda de Estabelecimento Comercial, para fins deste instrumento, doravante denominado simplesmente Fundo de Comércio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda pelo(a) VENDEDOR(A) ao(à) COMPRADOR(A) da empresa denominada
Pereira & Filhos Comércio Ltda.,
nome fantasia:
Mercado Central,
que tem como a atividade:
comércio varejista de alimentos,
incluindo seus bens corpóreos e incorpóreos, equipamentos, mobiliário, utensílios, direitos e créditos a receber, conforme inventário detalhado que integra este contrato como Anexo I.
DO LOCAL DO ESTABELECIMENTO
CLÁUSULA 3ª. A empresa objeto deste contrato está localizada no(a)
Avenida Comercial,
Bairro Centro,
Campinas,
SP,
CEP:
13010-100.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA 7ª. Fica acertado neste instrumento que o(a) COMPRADOR(A) efetuará o pagamento ao(à) VENDEDOR(A) pela aquisição do estabelecimento comercial objeto deste instrumento do valor total de
R$ 350.000,00(trezentos e cinquenta mil reais),
conforme acertado entre as partes,
à vista mediante transferência bancária.
Parágrafo Único – Fica estabelecido que o(a) COMPRADOR(A) tomará posse do estabelecimento comercial em
01/08/2026.
(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial: Uma Análise Detalhada
O Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial é um acordo legal pelo qual uma pessoa, denominada comprador, adquire de outra, denominada vendedor, um estabelecimento empresarial ou comercial, juntamente com todos os seus bens, direitos e obrigações. Essa modalidade de contrato é utilizada quando há interesse na transferência de um negócio já em funcionamento, possibilitando ao comprador dar continuidade às atividades empresariais.
O que é o Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial:
O Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial é um instrumento jurídico que formaliza a transferência de propriedade de um empreendimento comercial ou empresarial de um proprietário para outro. Esse contrato engloba não apenas a transferência de bens materiais, como equipamentos, estoque e mobiliário, mas também de bens imateriais, como clientela, marca, nome empresarial e ponto comercial.
O que deve conter o contrato:
Um Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial deve conter uma série de elementos essenciais para garantir a validade e a eficácia da transferência de propriedade. Entre os principais pontos que devem constar no contrato estão:
Identificação completa das partes envolvidas, incluindo nome, CPF/CNPJ, endereço e representantes legais.
Descrição detalhada do estabelecimento comercial objeto da compra e venda, incluindo ramo de atividade, localização, estrutura física e características do negócio.
Inventário completo dos bens e direitos incluídos na transação, especificando equipamentos, móveis, mercadorias, contratos, clientela, entre outros.
Valor da venda e forma de pagamento, indicando o preço total do estabelecimento e as condições de pagamento acordadas entre as partes.
Cláusulas de garantia e responsabilidade, estabelecendo os limites da transferência e as obrigações das partes envolvidas.
Disposições sobre eventuais ônus, dívidas ou encargos vinculados ao estabelecimento, como passivos trabalhistas, fiscais ou contratuais.
Termo de ciência e concordância das partes, declarando que estão cientes das condições do contrato e concordam com seus termos.
Assinatura das partes e testemunhas, para conferir validade jurídica ao contrato.
Quais os cuidados a serem adotados ao celebrar o contrato:
Ao celebrar um Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, é fundamental que as partes estejam atentas a alguns cuidados para evitar futuros conflitos ou contestações. Dentre os principais cuidados a serem adotados estão:
Realizar uma análise detalhada do estabelecimento comercial, verificando sua situação legal, financeira e operacional.
Verificar se o vendedor possui capacidade jurídica para realizar a venda do estabelecimento, evitando situações de nulidade do contrato.
Realizar uma auditoria completa dos bens e direitos incluídos na transação, para garantir a sua existência e regularidade.
Em casos mais complexos, consultar um advogado especializado para avaliação do contrato, garantindo que as cláusulas estejam em conformidade com os interesses das partes.
Registrar o contrato em cartório de registro de títulos e documentos, para conferir publicidade e segurança à transferência de propriedade.
Quais as providências posteriores à assinatura do contrato:
Após a assinatura do Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, é importante que as partes cumpram com todas as obrigações estabelecidas no documento e efetuem a transferência efetiva da propriedade do estabelecimento. Além disso, recomenda-se o registro do contrato em cartório de registro de imóveis, nos casos que envolvam bens imóveis, para conferir maior segurança e validade jurídica à operação.
Qual a legislação aplicável:
No Brasil, o Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial é regido pelo Código Civil, em seus artigos 1.142 a 1.157, que estabelecem as regras e diretrizes para a realização e a validade das transações comerciais. Além disso, outras legislações específicas podem ser aplicáveis, dependendo do ramo de atividade e das características do estabelecimento, como as leis trabalhistas, tributárias e de defesa do consumidor. É essencial consultar um advogado especializado para garantir que todas as normas sejam observadas.
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