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Para garantir total transparência, disponibilizamos abaixo um trecho real do contrato de compra e venda de estabelecimento comercial. O documento é enviado em duas vias, em formato PDF e formato .DOCX (Word), este último totalmente editável após o recebimento.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

 

PROMITENTE VENDEDOR(A): Carlos Henrique Almeida, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 123.456.789-00, documento de identidade: RG12.345.678 SSP/SP, emitido por: SSP/SP, com residência e domicílio no(a) Rua das Acácias, nº 350, Bairro Jardim Central, São Paulo/SP, CEP: 01234-000;

PROMITENTE COMPRADOR(A): Mariana Lopes Ferreira, brasileira, solteira, advogada, CPF nº 987.654.321-00, documento de identidade: RG98.765.432 SSP/RJ, emitido por: SSP/RJ, com residência e domicílio no(a) Avenida Atlântica, apto 702, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22010-000;

As partes acima identificadas, sendo cada parte, para fins deste instrumento, doravante denominada simplesmente parte VENDEDOR(A) e parte COMPRADOR(A), têm entre si justo e acertado o presente contrato de compra e venda de Estabelecimento Comercial, para fins deste instrumento, doravante denominado simplesmente Fundo de Comércio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda pelo(a) VENDEDOR(A) ao(à) COMPRADOR(A) da empresa denominada Pereira & Filhos Comércio Ltda., nome fantasia: Mercado Central, que tem como a atividade: comércio varejista de alimentos, incluindo seus bens corpóreos e incorpóreos, equipamentos, mobiliário, utensílios, direitos e créditos a receber, conforme inventário detalhado que integra este contrato como Anexo I.

DO LOCAL DO ESTABELECIMENTO

CLÁUSULA 3ª. A empresa objeto deste contrato está localizada no(a) Avenida Comercial, Bairro Centro, Campinas, SP, CEP: 13010-100.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 7ª. Fica acertado neste instrumento que o(a) COMPRADOR(A) efetuará o pagamento ao(à) VENDEDOR(A) pela aquisição do estabelecimento comercial objeto deste instrumento do valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme acertado entre as partes, à vista mediante transferência bancária.

Parágrafo Único – Fica estabelecido que o(a) COMPRADOR(A) tomará posse do estabelecimento comercial em 01/08/2026.

(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)
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CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

 

PROMITENTE VENDEDOR(A): Carlos Henrique Almeida, brasileiro, casado, engenheiro civil, CPF nº 123.456.789-00, documento de identidade: RG12.345.678 SSP/SP, emitido por: SSP/SP, com residência e domicílio no(a) Rua das Acácias, nº 350, Bairro Jardim Central, São Paulo/SP, CEP: 01234-000;

PROMITENTE COMPRADOR(A): Mariana Lopes Ferreira, brasileira, solteira, advogada, CPF nº 987.654.321-00, documento de identidade: RG98.765.432 SSP/RJ, emitido por: SSP/RJ, com residência e domicílio no(a) Avenida Atlântica, apto 702, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22010-000;

As partes acima identificadas, sendo cada parte, para fins deste instrumento, doravante denominada simplesmente parte VENDEDOR(A) e parte COMPRADOR(A), têm entre si justo e acertado o presente contrato de compra e venda de Estabelecimento Comercial, para fins deste instrumento, doravante denominado simplesmente Fundo de Comércio, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO

CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a venda pelo(a) VENDEDOR(A) ao(à) COMPRADOR(A) da empresa denominada Pereira & Filhos Comércio Ltda., nome fantasia: Mercado Central, que tem como a atividade: comércio varejista de alimentos, incluindo seus bens corpóreos e incorpóreos, equipamentos, mobiliário, utensílios, direitos e créditos a receber, conforme inventário detalhado que integra este contrato como Anexo I.

DO LOCAL DO ESTABELECIMENTO

CLÁUSULA 3ª. A empresa objeto deste contrato está localizada no(a) Avenida Comercial, Bairro Centro, Campinas, SP, CEP: 13010-100.

DO PAGAMENTO

CLÁUSULA 7ª. Fica acertado neste instrumento que o(a) COMPRADOR(A) efetuará o pagamento ao(à) VENDEDOR(A) pela aquisição do estabelecimento comercial objeto deste instrumento do valor total de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme acertado entre as partes, à vista mediante transferência bancária.

Parágrafo Único – Fica estabelecido que o(a) COMPRADOR(A) tomará posse do estabelecimento comercial em 01/08/2026.

(O contrato completo contém todas as cláusulas legais exigidas por lei.)


CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL

Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial: Uma Análise Detalhada

O Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial é um acordo legal pelo qual uma pessoa, denominada comprador, adquire de outra, denominada vendedor, um estabelecimento empresarial ou comercial, juntamente com todos os seus bens, direitos e obrigações. Essa modalidade de contrato é utilizada quando há interesse na transferência de um negócio já em funcionamento, possibilitando ao comprador dar continuidade às atividades empresariais.

O que é o Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial:

O Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial é um instrumento jurídico que formaliza a transferência de propriedade de um empreendimento comercial ou empresarial de um proprietário para outro. Esse contrato engloba não apenas a transferência de bens materiais, como equipamentos, estoque e mobiliário, mas também de bens imateriais, como clientela, marca, nome empresarial e ponto comercial.

O que deve conter o contrato:

Um Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial deve conter uma série de elementos essenciais para garantir a validade e a eficácia da transferência de propriedade. Entre os principais pontos que devem constar no contrato estão:

  1. Identificação completa das partes envolvidas, incluindo nome, CPF/CNPJ, endereço e representantes legais.
  2. Descrição detalhada do estabelecimento comercial objeto da compra e venda, incluindo ramo de atividade, localização, estrutura física e características do negócio.
  3. Inventário completo dos bens e direitos incluídos na transação, especificando equipamentos, móveis, mercadorias, contratos, clientela, entre outros.
  4. Valor da venda e forma de pagamento, indicando o preço total do estabelecimento e as condições de pagamento acordadas entre as partes.
  5. Cláusulas de garantia e responsabilidade, estabelecendo os limites da transferência e as obrigações das partes envolvidas.
  6. Disposições sobre eventuais ônus, dívidas ou encargos vinculados ao estabelecimento, como passivos trabalhistas, fiscais ou contratuais.
  7. Termo de ciência e concordância das partes, declarando que estão cientes das condições do contrato e concordam com seus termos.
  8. Assinatura das partes e testemunhas, para conferir validade jurídica ao contrato.

Quais os cuidados a serem adotados ao celebrar o contrato:

Ao celebrar um Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, é fundamental que as partes estejam atentas a alguns cuidados para evitar futuros conflitos ou contestações. Dentre os principais cuidados a serem adotados estão:

  1. Realizar uma análise detalhada do estabelecimento comercial, verificando sua situação legal, financeira e operacional.
  2. Verificar se o vendedor possui capacidade jurídica para realizar a venda do estabelecimento, evitando situações de nulidade do contrato.
  3. Realizar uma auditoria completa dos bens e direitos incluídos na transação, para garantir a sua existência e regularidade.
  4. Em casos mais complexos, consultar um advogado especializado para avaliação do contrato, garantindo que as cláusulas estejam em conformidade com os interesses das partes.
  5. Registrar o contrato em cartório de registro de títulos e documentos, para conferir publicidade e segurança à transferência de propriedade.

Quais as providências posteriores à assinatura do contrato:

Após a assinatura do Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial, é importante que as partes cumpram com todas as obrigações estabelecidas no documento e efetuem a transferência efetiva da propriedade do estabelecimento. Além disso, recomenda-se o registro do contrato em cartório de registro de imóveis, nos casos que envolvam bens imóveis, para conferir maior segurança e validade jurídica à operação.

Qual a legislação aplicável:

No Brasil, o Contrato de Compra e Venda de Estabelecimento Comercial é regido pelo Código Civil, em seus artigos 1.142 a 1.157, que estabelecem as regras e diretrizes para a realização e a validade das transações comerciais. Além disso, outras legislações específicas podem ser aplicáveis, dependendo do ramo de atividade e das características do estabelecimento, como as leis trabalhistas, tributárias e de defesa do consumidor. É essencial consultar um advogado especializado para garantir que todas as normas sejam observadas.

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