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Contrato de Arrendamento Rural com Fiador


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CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL COM FIADOR

O contrato de arrendamento rural com fiador é um acordo legal entre o arrendador (proprietário rural) e o arrendatário (produtor ou empresa), que autoriza o uso de imóvel rural para fins produtivos mediante pagamento. A inclusão do fiador no contrato oferece uma garantia adicional, na qual uma terceira pessoa assume a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações caso o arrendatário não as cumpra.

Uma Perspectiva Abrangente

O arrendamento rural é uma modalidade contratual que permite a exploração econômica da terra por terceiros, respeitando normas específicas para o meio rural. A presença do fiador reforça a segurança do contrato, garantindo ao arrendador uma proteção adicional contra inadimplência e possíveis prejuízos.
Este contrato disciplina o uso da propriedade, responsabilidades ambientais, prazos e condições, assegurando uma relação clara e equilibrada entre as partes.

Conteúdo Essencial do Contrato:

Para garantir a validade e a segurança jurídica, o contrato deve conter os seguintes elementos:

  1. Identificação das Partes: dados completos do arrendador, arrendatário e do fiador, incluindo documentos e endereços.
  2. Descrição do Imóvel Rural: especificações da área arrendada, localização e características do imóvel.
  3. Finalidade do Arrendamento: detalhamento da atividade agrícola ou pecuária autorizada.
  4. Valor e Condições de Pagamento: definição do valor do arrendamento, datas e forma de pagamento.
  5. Prazo do Contrato: vigência, datas de início e término.
  6. Obrigações das Partes: deveres relacionados à conservação do imóvel, encargos e cumprimento das normas ambientais.
  7. Garantia por Fiador: compromisso do fiador em responder pelas obrigações contratuais caso o arrendatário não as cumpra.
  8. Rescisão e Penalidades: condições para término antecipado e multas.
  9. Renovação e Direito de Preferência: regras para renovação do contrato e preferência do arrendatário.
  10. Disposições Legais: referências à legislação aplicável e cláusulas complementares.

Descrição da Garantia – Fiador:

O fiador é uma terceira pessoa que se responsabiliza legalmente pelo cumprimento das obrigações contratuais do arrendatário, garantindo ao arrendador maior segurança jurídica. Em caso de inadimplência ou descumprimento, o fiador pode ser acionado judicialmente para cumprir as responsabilidades.

Legislação Aplicável no Brasil:

O arrendamento rural é regulado principalmente pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pelo Decreto nº 59.566/1966, com o Código Civil Brasileiro aplicando-se subsidiariamente, especialmente no que tange às garantias e obrigações contratuais.

  1. Estatuto da Terra: regula os contratos de arrendamento e parceria rural.
  2. Decreto nº 59.566/1966: determina prazos mínimos para arrendamento.
  3. Código Civil: rege aspectos gerais de contratos, obrigações e garantias, incluindo a figura do fiador.

O contrato de arrendamento rural com fiador proporciona segurança para o proprietário e viabiliza a exploração agrícola ou pecuária pelo arrendatário, garantindo uma relação transparente e juridicamente sólida.