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CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL COM FIADOR
O contrato de arrendamento rural com fiador é um acordo legal entre o arrendador (proprietário rural) e o arrendatário (produtor ou empresa), que autoriza o uso de imóvel rural para fins produtivos mediante pagamento. A inclusão do fiador no contrato oferece uma garantia adicional, na qual uma terceira pessoa assume a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações caso o arrendatário não as cumpra.
Uma Perspectiva Abrangente
O arrendamento rural é uma modalidade contratual que permite a exploração econômica da terra por terceiros, respeitando normas específicas para o meio rural. A presença do fiador reforça a segurança do contrato, garantindo ao arrendador uma proteção adicional contra inadimplência e possíveis prejuízos.
Este contrato disciplina o uso da propriedade, responsabilidades ambientais, prazos e condições, assegurando uma relação clara e equilibrada entre as partes.
Conteúdo Essencial do Contrato:
Para garantir a validade e a segurança jurídica, o contrato deve conter os seguintes elementos:
Descrição da Garantia – Fiador:
O fiador é uma terceira pessoa que se responsabiliza legalmente pelo cumprimento das obrigações contratuais do arrendatário, garantindo ao arrendador maior segurança jurídica. Em caso de inadimplência ou descumprimento, o fiador pode ser acionado judicialmente para cumprir as responsabilidades.
Legislação Aplicável no Brasil:
O arrendamento rural é regulado principalmente pelo Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e pelo Decreto nº 59.566/1966, com o Código Civil Brasileiro aplicando-se subsidiariamente, especialmente no que tange às garantias e obrigações contratuais.
O contrato de arrendamento rural com fiador proporciona segurança para o proprietário e viabiliza a exploração agrícola ou pecuária pelo arrendatário, garantindo uma relação transparente e juridicamente sólida.
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