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Contrato Particular de União Estável


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CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL

Contrato Particular de União Estável: Uma Abordagem Abrangente

O Contrato de União Estável é um documento legal que estabelece os direitos e deveres do casal que vive em união estável, uma forma de convivência reconhecida pela legislação brasileira. Nesse tipo de relação, o casal compartilha uma vida em comum com o objetivo de constituir uma família, sem necessariamente formalizar o casamento civil.

O que é o Contrato de União Estável:

O Contrato de União Estável é um instrumento jurídico que formaliza a relação de convivência entre duas pessoas que vivem juntas de forma duradoura, pública e com o intuito de constituir uma família. Ele pode ser utilizado para estabelecer direitos e obrigações específicos entre os companheiros, além de regular questões patrimoniais, sucessórias e de guarda de filhos, se houver.

O que deve conter o contrato:

Um Contrato de União Estável deve conter uma série de elementos essenciais para garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos do casal. Entre os principais pontos que devem constar no contrato estão:

  1. Identificação completa dos companheiros, incluindo nome, RG, CPF e estado civil.
  2. Declaração expressa de que os companheiros vivem em união estável, conforme definido pela legislação brasileira.
  3. Regime de bens adotado, se houver interesse em estabelecer um regime diferente do legal.
  4. Definição de direitos e deveres de cada companheiro durante a convivência, incluindo questões financeiras e patrimoniais.
  5. Disposições sobre a guarda de filhos, se houver, e a contribuição de cada companheiro para o sustento e educação dos mesmos.
  6. Cláusulas sobre a dissolução da união estável, como divisão de bens e pensão alimentícia, caso necessário.

Cuidados ao celebrar o contrato:

Ao celebrar um Contrato de União Estável, é fundamental que os companheiros estejam atentos a alguns cuidados para evitar conflitos futuros. Entre os principais cuidados estão:

  1. Buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para avaliar o contrato de acordo com a legislação vigente.
  2. Discutir abertamente todas as questões relacionadas à convivência e ao patrimônio, garantindo que ambos os companheiros tenham seus interesses protegidos.
  3. Ler atentamente todas as cláusulas do contrato antes de assinar, esclarecendo eventuais dúvidas.
  4. Manter o contrato atualizado conforme as mudanças na relação e na vida dos companheiros.

Providências após a assinatura do contrato:

Após a assinatura do Contrato de União Estável, é importante que os companheiros mantenham uma cópia do documento em local seguro e de fácil acesso. Também é recomendável registrá-lo em cartório de notas ou em cartório de títulos e documentos, conferindo maior segurança e validade jurídica ao acordo.

Legislação aplicável:

No Brasil, o Contrato de União Estável é regido pelo Código Civil, nos artigos 1.723 a 1.727, que estabelecem as regras para a caracterização e o reconhecimento da união estável. Além disso, outras legislações, como o Código de Processo Civil e a Lei de Registros Públicos, também podem ser aplicadas.

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