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A Carta de Preposição para Justiça do Trabalho é a delegação formal da empresa, principalmente quando demandada, outorgando a um dos seus empregados poderes para a sua representação no trâmite de processo junto à Justiça do Trabalho. A carta de preposição deve ser apresentada no momento do comparecimento à justiça do trabalho, em audiência ou outra oportunidade em que é necessária a representação da empresa e o representante legal não pode comparecer, sendo um empregado indicado para falar em nome da empresa. Neste caso o preposto deverá ser devidamente autorizado, utilizando para tal a carta de preposição ou carta de preposto.