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A Carta de Advertência a Condômino é o documento emitido pelo condomínio, assinado pelo síndico, pelo qual é dado a conhecer ao Condômino da aplicação de advertência ao mesmo quando constatada a prática de condutas que infrinjam normas do condomínio, sejam elas a Convenção do Condomínio ou o Regulamento Interno do condomínio.