Descrição
O Contrato de parceria pecuária é o instrumento contratual de pelo qual uma pessoa física ou jurídica cede a uma pessoa física o uso de um imóvel rural, ou parte de um imóvel rural, para o uso em cultura pecuária, ou seja com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração pecuária, mediante partilha de riscos do caso fortuito e da força maior do empreendimento rural, e dos resultados ou lucros havidos nas proporções que estipularem, observados os limites da lei.


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