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Contrato de Empreitada de Obra
CONTRATANTE
CONTRATADO
OBRA
?
?

CONTRATO DE EMPREITADA

 

CONTRATANTE: __________ , ______________ , _______________ (a), ____________ , CPF nº ____________ , documento de identidade: ____________ ____________ , emitido por: _____________ , com residência e domicilio no(a) _______________ , _________________ , _____________ , ______ , CEP: ____________ ;

CONTRATANTE: __________ , CNPJ nº __________ , com sede no(a) _____________________ , _____________________ , _____________ , ______ , CEP: ____________ ; neste instrumento representado por seu ____________ : __________ , ______________ , ____________ , ____________ , CPF nº ____________ , documento de identidade: ____________ ____________ , emitido por: ____________ ;

CONTRATADO(A): __________ , ______________ , _______________ (a), ____________ , CPF nº ____________ , documento de identidade: ____________ ____________ , emitido por: _____________ , com residência e domicilio no(a) _______________ , _________________ , _____________ , ______ , CEP: ____________ ;

CONTRATADO(A): __________ , CNPJ nº __________ , com sede no(a) _____________________ , _____________________ , _____________ , ______ , CEP: ____________ ; neste instrumento representado por seu __________ : __________ , ______________ , ____________ , ____________ , CPF nº ____________ , documento de identidade: ____________ ____________ , emitido por: ____________ ;

As partes acima identificadas que, para fins deste instrumento cada parte será doravante denominada simplesmente parte CONTRATANTE e parte CONTRATADO(A), têm entre si justo e acertado o presente Contrato de Empreitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO a execução pelo(a) CONTRATADO(A) da obra a seguir detalhada: _____, a ser realizada no endereço: _______________ , _________________ , _____________ , ______ , CEP: ____________ .

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)

Cláusula 2ª. O(A) CONTRATADO(A) será responsável, além da execução da obra propriamente dita, pelo fornecimento de todo o insumo para a sua realização, incluindo equipamentos, ferramental, assistência técnica e todo e qualquer material de construção e acabamento necessário à perfeita execução e conclusão da obra, se responsabilizando também pelos custos de natureza tributária decorrentes da execução dos serviços.

Cláusula 2ª. O(A) CONTRATADO(A) será responsável somente pela mão-de-obra, lhe sendo fornecido pelo(a) CONTRATANTE todo o material para a execução da obra, incluindo equipamentos e todo e qualquer material de construção e acabamento necessário, sendo o(a) CONTRATANTE responsável também pelos custos de natureza tributária, com exceção dos trabalhistas, decorrentes da obra.

Cláusula 3ª. Será de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) a seleção, contratação e a remuneração dos empregados cuja mão de obra será utilizada na execução da obra, sendo de sua inteira responsabilidade, inclusive, os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais, benefícios e despesas indiretas, tributos municipais, estaduais e federais e quaisquer outras despesas e obrigações relacionadas à mão de obra.

Parágrafo Único – A definição do horário de execução da obra, inclusive a definição da carga horária semanal, será de exclusiva responsabilidade do(a) CONTRATADO(A), não havendo, portanto, qualquer subordinação ao(à) CONTRATANTE.

Cláusula 4ª. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a entregar a obra, dentro do prazo neste instrumento ajustado, observando rigorosamente a demanda descrita neste contrato e nos documentos anexos, inclusive projetos arquitetônicos e de engenharia, que passam a fazer parte integrante do presente instrumento, não realizando quaisquer alterações sem prévia concordância do(a) CONTRATANTE.

Cláusula 5ª. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a manter a conformidade com as normas técnicas e normas de segurança no trabalho previstas pela legislação e por órgãos reguladores e de classe, inclusive quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, assumindo toda e qualquer responsabilidade pelos atos e omissões praticados por seus contratados, sejam eles os trabalhadores ou empresas prestadoras de serviços contratadas, se responsabilizando por danos causados ao(à) CONTRATANTE, à vizinhança ou a terceiros.

Parágrafo Único – O(A) CONTRATADO(A) providenciará, junto aos órgãos governamentais e ao condomínio, as autorizações necessárias à execução das obras.

Cláusula 6ª. Será responsabilidade do(a) CONTRATADO(A) efetuar os reparos ou refazer os serviços com defeito ou que estejam em desacordo com a demanda, seja com o projeto, plantas, memoriais, normas técnicas ou com as instruções recebidas do(a) CONTRATANTE.

Cláusula 7ª. O(A) CONTRATADO(A) manterá o devido sigilo das informações relacionadas à obra, apontadas como sigilosas pelo(a) CONTRATANTE, mesmo após a conclusão da mesma.

Cláusula 8ª. O(A) CONTRATADO(A) será responsável pela guarda da obra durante o período de execução da mesma, aí incluídos o local da obra e todos os equipamentos, materiais e tudo mais que nela contiver.

Cláusula 9ª. O(A) CONTRATADO(A) se compromete a contratar, em seguradora idônea, que deverá ser previamente aprovada pelo(a) CONTRATANTE, seguro de responsabilidade civil, danos materiais e pessoais a terceiros, para cobertura do período de realização da obra.

DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE

Cláusula _ª. O(A) CONTRATANTE se obriga a fornecer todas as informações necessárias à realização da obra, inclusive plantas, projetos, desenhos, memoriais e toda informação que sirva como orientação na execução da obra.

Parágrafo Único – O(A) CONTRATANTE providenciará, junto aos órgãos governamentais e ao condomínio, as autorizações necessárias à execução das obras.

Cláusula _ª. (A) CONTRATANTE será responsável pelo fornecimento de todos os equipamentos e materiais necessários à execução da referida obra, incluindo todo e qualquer material de construção e acabamento necessário.

Cláusula _ª. O(A) CONTRATANTE se compromete a efetuar o pagamento nas datas e nos termos definidos neste instrumento contratual.

Cláusula _ª. O(A) CONTRATANTE informará imediatamente ao(à) CONTRATADO(A) sobre eventuais discrepâncias ou falhas observadas por este(a) na execução do projeto ou alterações que deseje sejam realizadas.

DO PRAZO E DA CONCLUSÃO DA OBRA

Cláusula _ª. O prazo para execução dos serviços será _____ (___________ ) dias corridos, iniciando em _____ e terminando em _____.

Cláusula _ª. Concluída a empreitada, o(a) CONTRADO(A) notificará por escrito o(a) CONTRATANTE para que possam realizar, em conjunto, no prazo de _____ (___________ ) dias, a vistoria técnica de entrega da obra para que o(a) CONTRATANTE possa formalizar o recebimento, por meio de Termo de Recebimento da Empreitada.

Cláusula _ª. O(A) CONTRATANTE poderá se recusar a dar o aceite no recebimento da obra nas seguintes hipóteses:

I – caso seja constatado, durante a vistoria conjunta de entrega, que não foram obedecidos, pelo(a) CONTRATADO(A) na execução da obra, os projetos ou instruções fornecidas pelo(a) CONTRATANTE;

III – caso sejam constatados, durante a vistoria conjunta de entrega, que a obra contem defeitos ou falhas de execução;

Cláusula _ª. No caso do(a) CONTRATANTE se recusar ao recebimento e aceite da obra sem justificativa, estará caracterizada a mora do(a) CONTRATANTE, hipótese em que será de sua responsabilidade as perdas e os custos gerados ao(à) CONTRATADO(A).

Cláusula _ª. Na vistoria conjunta de aceite, estando a obra em conformidade com o projeto e as condições estabelecidas neste instrumento, esta será aceita por meio de assinatura de Termo de Recebimento da Empreitada firmado pelo(a) CONTRATANTE, com declaração de que a obra está em conformidade com objeto do presente contrato e é aceita pelo(a) CONTRATANTE.

Cláusula _ª. No caso do(a) CONTRATANTE não aceitar a obra, seja por constatar defeitos ou por não conformidade com o projeto e a demanda, ao(à) CONTRATADO(A) será concedido prazo de _____ (____________ ) dias ou outro que venha ser acordado em comum acordo entre as partes para a realização de correções ou ajustes necessários.

Cláusula _ª. Não sendo realizados pelo(a) CONTRATADO(A) as correções ou ajustes necessários no prazo estabelecido, o(a) CONTRATANTE poderá contratar outro empreiteiro para a realização dos mesmos, se obrigando o(a) CONTRATADO(A) ao ressarcimento dos custos correspondentes.

Cláusula _ª. O(A) CONTRATADO(A) deverá retirar do local da obra, no prazo máximo de _____ (____________ ) horas após o aceite pelo(a) CONTRATANTE, todos os equipamentos, máquinas e materiais de sua responsabilidade, bem como de restos de obra e realizar a limpeza do local para entrega ao(à) CONTRATANTE.

DO PAGAMENTO

Cláusula _ª. Por força deste instrumento, o(a) CONTRATANTE pagará ao(à) CONTRATADO(A) a quantia de R$ _____ (____________ ), pagamento que será efetuado da seguinte forma: .

Cláusula _ª. Na hipótese de ser constatada, no momento da vistoria conjunta de entrega da obra, discrepância significativa entre a demanda, ou seja, divergência entre o projeto e instruções fornecidas pelo(a) CONTRATANTE e a obra concluída pelo(a) CONTRATADO(A), ou sejam constatados defeitos ou falhas de execução, poderá o(a) CONTRATANTE optar por receber a obra com abatimento no preço, abatimento a ser negociado com o(a) CONTRATADO(A).

Cláusula _ª. Não será devido o pagamento ao(à) CONTRATADO(A) pelo(a) CONTRATANTE na hipótese de perecimento da obra anteriormente à sua conclusão e entrega, não sendo constatada culpa do(a) CONTRATADO(A) e não havendo mora ou culpa do(a) CONTRATANTE.

Cláusula _ª. O descumprimento de quaisquer das obrigações e das cláusulas fixadas neste contrato, seja pelo(a) CONTRATANTE ou pelo(a) CONTRATADO(A), possibilitará a sua imediata rescisão por justa causa e sujeitará o infrator ao pagamento à outra parte de multa correspondente a de _____% (____________ ) sobre o valor da obra contratado neste instrumento.

DA MULTA

Cláusula _ª. O descumprimento de quaisquer das obrigações e das cláusulas fixadas neste contrato, seja pelo(a) CONTRATANTE ou pelo(a) CONTRATADO(A), possibilitará a sua imediata rescisão por justa causa e sujeitará o infrator ao pagamento à outra parte de multa no valor de R$ _____ (____________ ).

DA RESCISÃO

Cláusula _ª. As partes poderão rescindir este contrato a qualquer tempo, desde que seja feita a notificação prévia a outra parte, com a antecedência de no mínimo _____ (__________ ) dias.

Cláusula _ª. Na hipótese de rescisão sem justa causa por parte do(a) CONTRATADO(A), a este(a) será feito o pagamento pelo(a) CONTRANTE pelos serviços já realizados, assumindo, entretanto, o(a) CONTRATADO(A) a responsabilidade pelo pagamento das perdas e danos do(a) CONTRATANTE decorrentes dessa rescisão.

Cláusula _ª. Na hipótese de rescisão sem justa causa por parte do(a) CONTRATANTE, este(a) realizará o pagamento ao(à) CONTRATADO(A) pelos serviços já realizados, assumindo, também, a responsabilidade pelo pagamento das perdas e danos do(a) CONTRATADO(A) decorrentes dessa rescisão, inclusive com relação aos lucros que este(a) teria caso fosse concluída a obra.

Cláusula _ª. A rescisão poderá ser feita, ainda, no caso de impossibilidade de execução da obra por motivo de força maior ou caso fortuito, hipótese em que o(a) CONTRATADO(A) deverá notificar por escrito ao(à) CONTRATANTE no prazo de vinte e quatro (24) horas a partir do evento que deu causa à impossibilidade, sob pena de, não o fazendo, ser considerado descumprimento contratual e arcar com as consequências previstas.

Cláusula _ª. Constituirá justa causa para a rescisão unilateral do contrato, por parte do(a) CONTRATANTE, sem aviso prévio ou indenização, assumindo, entretanto, o(a) CONTRATADO(A) a responsabilidade pelo pagamento das perdas e danos do(a) CONTRATANTE decorrentes dessa rescisão:

I – o descumprimento das obrigações contratuais por parte do(a) CONTRATADO(A), notadamente aquelas contidas no item DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A);

II – a constatação da inconformidade da execução da obra com relação ao projeto e instruções definidas neste instrumento;

III – a falência ou a recuperação judicial ou extrajudicial do(a) CONTRATADO(A);

IV – o descumprimento das obrigações legais, inclusive previdenciárias, fiscais e trabalhistas por parte do(a) CONTRATADO(A);

Cláusula _ª. Constituirá justa causa para a rescisão unilateral do contrato, por parte do(a) CONTRATADO(A), sem aviso prévio ou indenização, sendo devido pelo(a) CONTRATANTE o pagamento ao(à) CONTRATADO(A) pelos serviços já realizados, assumindo, também, a responsabilidade pelo pagamento das perdas e danos do(a) CONTRATADO(A) decorrentes dessa rescisão, inclusive com relação aos lucros que este(a) teria caso fosse concluída a obra:

I – o descumprimento das obrigações contratuais por parte do(a) CONTRATANTE, notadamente aquelas contidas no item DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE;

II – a falência ou recuperação judicial ou extrajudicial do(a) CONTRATANTE;

III – na hipótese de empecilhos não previstos, sejam eles decorrentes de características do terreno ou do edifício já existente, ou outras similares, que impossibilitem a realização das obras ou mesmo que gerem aumento dos custos e desequilíbrio do contrato, nesta última hipótese no caso do(a) CONTRATANTE não concordar com a renegociação do preço correspondente;

IV – no caso do(a) CONTRATANTE demandar alterações que gerem desequilíbrio na relação custo/resultado sem que haja o aceite por parte do(a) CONTRATANTE do correspondente reajuste no pagamento.

Cláusula _ª. Sendo de interesse de ambas as partes a rescisão do contrato, estas poderão ajustar a forma e as condições da rescisão consensual do contrato.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula _ª. Os riscos da obra serão assumidos pelo(a) CONTRATANTE em casos em que não seja constatada a culpa do(a) CONTRATADO(A).

Cláusula _ª. Tanto o(a) CONTRATANTE quanto o(a) CONTRATADO(A) serão responsáveis, solidariamente, por danos ou prejuízo nos edifícios vizinhos em decorrência da obra.

Cláusula _ª. O(A) CONTRATADO(A) não poderá subcontratar ou repassar este contrato, seja no seu todo ou em parte, exceto se autorizado expressamente por escrito pelo(a) CONTRATANTE.

Cláusula _ª. O(A) CONTRATADO(A) poderá subcontratar ou repassar este contrato, seja no seu todo ou em parte, sem a necessidade de autorização por escrito pelo(a) CONTRATANTE.

Cláusula _ª. O(A) CONTRATADO(A) não poderá subcontratar ou repassar este contrato, seja no seu todo ou em parte.

Cláusula _ª. O(A) CONTRATADO(A) não efetuará alteração no projeto previsto no presente contrato, exceto se autorizado previamente por escrito pelo(a) CONTRATANTE, sendo facultado ao(à) CONTRATANTE, ou a pessoa por ele(a) designada, efetuar vistoria do andamento e evolução da obra.

Cláusula _ª. Eventuais concessões ou tolerâncias constituirão mera liberalidade e não importarão em novação ou alteração contratual, nem gerarão direitos entre ambas as partes e tampouco inibirão as partes de, a qualquer tempo, fazer valer os seus direitos.

Cláusula _ª. O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.

DO FORO

Cláusula _ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de , .

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

_______ , __, ___ ___ _____ .

 

 

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· CONTRATANTE:  




 

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· CONTRATADO(A): 




 

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· Testemunha 1: 

 
 

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· Testemunha 2: