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CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL
CONVIVENTE 1
CONVIVENTE 2
CONDIÇÕES
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CONTRATO PARTICULAR DE UNIÃO ESTÁVEL


CONVIVENTE (1): __________ , ______________ , _______________ , ____________ , CPF nº ____________ , documento de identidade : ____________ , nº ____________ , emitido por : _____________ , com residência e domicilio no(a) _______________ , _________________ , _____________ , ______ , CEP: ____________ ;

CONVIVENTE (2): __________ , ______________ , _______________ , ____________ , CPF nº ____________ , documento de identidade : ____________ , nº ____________ , emitido por : _____________ , com residência e domicilio no(a) _______________ , _________________ , _____________ , ______ , CEP: ____________ ;

Ambos com residência e domicilio no(a) _______________ , _______________ , _____________ , ______ , CEP: _________ ;

Os CONVIVENTES acima qualificados, ambos no pleno gozo de suas faculdades mentais e físicas, atendidos os termos e a faculdade inserta no artigo 5º da Lei 9.278/96, desejando regular e definir os reflexos patrimoniais e outros que possam advir da relação de convivência duradoura entre os contratantes, resolvem celebrar o presente instrumento que formaliza sua relação estável por meio das cláusulas e condições seguintes.

Assim, este instrumento particular de União Estável, nova forma familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226) e pela Lei n° 9278/96, é firmado em _____________ , ______ .

DO REGIME DE BENS

Cláusula 1ª. Durante a vigência do presente instrumento particular, vigorará entre os CONVIVENTES o regime da separação de bens, de modo que todos os bens móveis ou imóveis, adquiridos a qualquer título, bem como os sub-rogados em seu lugar, e ainda salários e rendimentos de qualquer natureza, pertencerão aquele que o adquiriu.

Cláusula 1ª. Os CONVIVENTES estabelecem que os bens e direitos de cada um, adquiridos anteriormente à celebração do presente contrato, não se comunicarão na união.

Cláusula 2ª. Dessa forma, os CONVIVENTES pactuam o regime de comunhão parcial de bens, onde os bens adquiridos a partir da assinatura deste contrato, pertencerão aos dois CONVIVENTES.

Cláusula 3ª. Todos os bens adquiridos onerosamente, fruto do esforço mútuo dos CONVIVENTES, pertencerão a ambos, em partes iguais, ainda que em nome de apenas um deles.

Parágrafo primeiro – Não haverá comunhão patrimonial entre os CONVIVENTES quanto aos bens havidos a título gratuito, os recebidos por doação e por sucessão ou os bens adquiridos com o produto da venda de bens particulares ou sub-rogação;

Parágrafo segundo – Todos os bens e direitos particulares de cada CONVIVENTE, adquiridos anteriormente, não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na vigência da União Estável.

Parágrafo terceiro – Pertencem a ambos os CONVIVENTES todos os bens móveis que compõem o imóvel onde os Contratantes fixarem domicílio.

DOS ALIMENTOS

Cláusula 4ª. Que os CONVIVENTES, neste ato, renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material, a título de alimentos, em caso de extinção do presente contrato, por quaisquer de suas formas, resguardado o direito dos filhos comuns porventura existentes.

DOS DEVERES

Cláusula 5ª. Os CONVIVENTES, reciprocamente, concordam e se obrigam a ter a União Estável que aqui se estipula respaldada na lealdade, fidelidade, respeito, assistência e, ainda, na guarda, sustento e educação da prole.

Cláusula 6ª. Os CONVIVENTES manterão conjuntamente a administração do lar comum, com a divisão dos encargos financeiros na proporção que melhor atender os interesses das partes, considerando a situação econômica de cada um.

DA DURAÇÃO DO PRESENTE CONTRATO

Cláusula 7ª. O presente contrato vigerá enquanto durar a união entre os contraentes, salvo a hipótese de aditamento ou alteração de suas clausulas mediante instrumento escrito e, da mesma forma, livre e reciprocamente estipulado e aceito.

Cláusula 8ª. As eventuais alterações do presente instrumento, depois de formalizadas e reconhecidas as firmas dos signatários, deverão ser registradas e arquivadas em Cartório.

Cláusula 9ª. A eventual modificação ou revogação das leis que regem a matéria, ora vigente, não alteração os efeitos e objetivos da presente manifestação de vontade das partes.

DA RESILIÇÃO

Cláusula 10ª. O presente contrato será extinto por:

I – Rescisão unilateral ou bilateral, caso haja violação de quaisquer das cláusulas e condições firmadas neste instrumento.

II – Resilição unilateral ou bilateral, mediante declaração por escrito.

III – Pela morte de um dos CONVIVENTES.

Parágrafo primeiro: Em todos os casos anteriores, proceder-se-á a partilha conforme regime acordado neste nstrumento.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 11ª. Aditamentos ou alterações do presente instrumento deverão ser feitos por escrito, sendo para tanto necessário que ambos os CONVIVENTES estejam de acordo, devendo o instrumento ser assinado, por ambos, bem como por duas testemunhas, com firma reconhecida e levado a registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da comarca.

Cláusula 12ª.

DO FORO

Cláusula 12ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de , .

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

, , __________ .

 
 

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· CONVIVENTE (1):  

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· CONVIVENTE (2):  

__________________________

 

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· Testemunha 1: 

 
 

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· Testemunha 2: